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Boato sobre recibo do aluguel não tem fundamento, diz defesa de Lula

O advogado Cristiano Zanin, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirma que “pequenos erros em dois dos 26 recibos apresentados não retiram a força probatória dos documentos” apresentados.
Para ele, como a acusação não tem provas e não se sustenta, quer tentar desacreditar a defesa. O objetivo é “a qualquer custo e sem provas condenar uma pessoa inocente”.
A declaração foi feita na tarde de quinta-feira (28), por meio da página do Facebook “A verdade de Lula“, criada em 2016 com a finalidade de desmentir boatos sobre o ex-presidente que circulam em redes sociais e na imprensa.
Assista abaixo:

Hoje eu venho aqui falar sobre uma falsa polêmica que alguns sites e órgãos de imprensa estão tentando criar sobre os recibos de locação que nós, da defesa do ex-presidente Lula, apresentamos no último dia 25.
É preciso deixar claro, em primeiro lugar, que na audiência realizada, no último dia 13, para ouvir o ex-presidente Lula o juiz da causa formulou 12 perguntas sobre esse recibo. E o Ministério Público, outras nove.
A ação, portanto, que era sobre possíveis desvios em contratos da Petrobras, transformou-se praticamente em uma ação de locação de um apartamento.
Diante disso e do pedido expresso do juiz em relação a esse recibos, foram realizadas diligências por familiares e colaboradores do ex-presidente Lula nos pertences da dona Marisa, que sempre foi a locadora do imóvel.
Os recibos foram encontrados. E, da mesma forma que chegaram até nós, foram apresentados no processo. Acreditamos que esses recibos apresentam a verdade dos fatos, pois dona Marisa sempre foi uma mulher íntegra e honesta.
Os recibos estão assinados pelo proprietário do imóvel, e dão quitação dos aluguéis até dezembro de 2015, gerando a presunção legal de que os aluguéis foram devidamente pagos.
A responsabilidade pelo documento é de quem o assina.
Pequenos erros em dois dos 26 recibos apresentados não retiram a força probatória dos documentos. Até porque são justificáveis.
No recibo de agosto de 2014, por exemplo, é feito referência à data de 31 de junho de 2014, quando, claramente, buscou-se fazer referência à data de 31 de julho de 2014.
Basta verificar que existe outro recibo com referência ao pagamento do aluguel de junho de 2014.
De qualquer forma, se houver qualquer dúvida ou questionamento sobre esses recibos, que seja feita uma perícia avaliando de quem é a assinatura, quando os documentos foram feitos, dentre outras coisas. O que está errado é que agentes do processo fiquem fomentando, sem qualquer identificação, o chamado off, polêmicas que não guardam nenhum sentido lógico ou jurídico.
Na denúncia, os próprios membros do Ministério Público reconhecem que Glaucos admitiu à Receita que recebia os aluguéis.
Vejam este trecho que está na página 176 da denúncia. Documento, portanto, elaborado pelos procuradores. Também intimado para eventualmente ratificar a informação fornecida por telefone ao auditor responsável pelo processo fiscal em 20 de maio de 2016 de que acredita que os processos estão sendo liquidados pelo Instituto Lula, disse que, em função de os aluguéis terem sido pagos em espécie, não tinha como precisar se foi o Instituto Lula o pagante. Depois, mudou a sua versão, sem qualquer explicação.
Aliás, foram novas versões. No plural, saliente-se. Mas, em nenhum momento, ele emitiu um documento registrando a existência de débitos de aluguel.
Em janeiro deste ano, aliás, ele mandou uma correspondência à dona Marisa para pedir uma modificação na forma do pagamento do aluguel. Não faz referência a nenhum valor em aberto.
Esse documento foi referido pelo ex-presidente Lula em seu depoimento. E também foi encontrado e será apresentado.
Se o proprietário mandou correspondências formais à dona Marisa, inclusive próximas ao seu falecimento, por que ele não teria feito registro da existência de um débito, mas simplesmente indicado uma nova forma de recebimento dos aluguéis?
A verdade é que nenhuma prova foi apresentada no processo de que o ex-presidente Lula tenha sido beneficiado por qualquer valor proveniente de contrato com a Petrobras. A acusação, portanto, não se sustenta. E por isso quer tentar desacreditar a defesa que, a cada dia, vem demonstrando com argumentos sólidos inúmeras violações garantias fundamentais para buscar a qualquer custo e sem provas condenar uma pessoa inocente.

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  1. Avatar

    Ora, ora, ora estes recibos são estratégia da defesa para procrastinar a ação penal na medida em que a perícia demanda muito tempo desse modo da tempo do lula se eleger e sepultar todo esse teatro da lava jato.

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