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Catalunha apresenta projeto de lei para consolidar independência

Os partidos separatistas da Catalunha, maioritários no Parlamento regional, apresentam nesta segunda-feira (28) a lei que pode definir os passos para a independência dessa região da Espanha.
A medida é chamada de “Lei de Transitoriedade Nacional” e foi formulada pelo Juntos pelo Sim (JxS), coalizão que governa a Catalunha, e os independentistas radicais da Candidatura de Unidade Popular (CUP), que apoiam o projeto.
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Se aprovada, essa medida será a principal das leis que irá regular o marco legal para a região se desvincular da Espanha, no caso de o “sim” ganhar no referendo independentista previsto para 1º de outubro. Tanto o JxS como o CUP esperam que a lei seja aprovada, mas ainda não sabem quando.
Os integrantes do Partido Democrata Europeu Catalão (PDeCAT), os mais moderados da coalizão JxS, pensam que a lei deve ser aprovada assim que for realizado o referendo, caso vença o “sim”. Já o partido Esquerda Republicana da Catalunha (ERC) e a CUP são favoráveis a que a norma seja aprovada em setembro, antes do referendo.
O governo espanhol e o Tribunal Constitucional se opõem à realização da consulta popular.  O presidente da Espanha, Mariano Rajoy, e o secretário-geral do PSOE (Partido Socialista Operário Espanhol), Pedro Sánchez, conversaram depois do anúncio do projeto de lei e já anunciaram a construção de uma “frente comum” para tentar frear a independência da Catalunha.
Segundo o jornal espanhol El País, o governo central ainda não pedirá que o Tribunal Constitucional invalide a Lei de Transitoriedade Nacional, mas sinalizou que pode acionar a corte quando o texto começar a tramitar no Parlamento catalão.
Pedro Sánchez reafirmou que o PSOE se opõe ao processo independentista e disse estar convencido de que em 1º de outubro “não haverá referendo” e que no dia 2 de outubro “não haverá república catalã”.
Citadas pela agência de notícias EFE, porta-vozes do Executivo afirmaram que “a lei pode ser anunciada quantas vezes quiserem, mas nunca entrará em vigor”.

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