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STF retoma julgamento sobre privatizações sem aval do Congresso

Os ministros do STF irão decidir nesta quarta-feira se referendam ou derrubam uma decisão provisória, concedida por Lewandowski no ano passado, que veta a venda de estatais sem o aval do Poder Legislativo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (5) o julgamento em que decidirá se o governo federal pode vender estatais sem autorização do Congresso Nacional. A decisão a ser tomada também valerá para governos estaduais e prefeituras.

O julgamento teve início última quinta-feira (30), quando o plenário analisou a Reclamação Constitucional impetrada pela Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa) e pela Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro). O objetivo da ação é impedir a retomada do processo de venda de ativos da Petrobras e de outras empresas estatais, incluindo os bancos públicos.

“O papel das entidades, como a Fenae, é recorrer ao judiciário para reivindicar ou garantir que o patrimônio público não seja despedaçado. Este processo envolve cifras milionárias e interesses internacionais, mas estamos satisfeitos em cumprir esse papel de levar o debate para a sociedade. Será que teremos que vender tudo e entregar tudo? Será que não podemos cuidar das nossas próprias riquezas?”, questionou o presidente da Fenae, Jair Ferreira.

A sessão tem tirado o sono dos banqueiros que visam movimentar a cifra de US$ 45 bilhões em negócios. Caso o STF decida pela obrigatoriedade da realização de licitação para a venda de ativos, haverá impacto direto ao projeto de desinvestimento de US$ 30 bilhões da Petrobrás e US$ 15 bilhões referentes à venda de ações da estatal que são da Caixa Econômica Federal e do BNDES. A venda, pela Petrobrás, da Transportadora Associada de Gás S.A (TAG) para a francesa Engie e para o fundo canadense Caisse, por US$8,6 bilhões, deve ser decidida no julgamento.

Os questionamentos sobre venda das estatais começaram a ser definidos no último dia 28 de maio, quando o STF publicou decisão do ministro Edson Fachin, que concedeu liminar suspendendo a venda de refinarias da estatal, da unidade de fertilizantes Araucária Nitrogenados S.A (Ansa) e da Transportadora Associada de Gás S.A (TAG). A decisão foi a primeira resposta à Reclamação Constitucional.

Agora, na sessão prevista para esta quarta-feira, a Suprema Corte deve decidir se revoga ou mantém liminar do ministro Ricardo Lewandowski, concedida em 2018, que trata da obrigatoriedade de licitação e do prévio aval do Poder Legislativo para a venda de ações de empresas públicas e de sociedades de economia mista .

ADI impetrada pela Fenae e Contraf

A Fenae impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a Lei das Estatais (13.303/2016), em setembro do ano passado, junto ao Comitê de Defesa das Empresas Públicas. Em entendimento à ADI, o ministro do STF Ricardo Lewandowski, por decisão liminar, vetou as operações de privatização de 57 empresas, entre elas a Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil e Caixa, sem que fossem aprovadas no Congresso Nacional.

No entanto, em janeiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar contra a venda, pela Petrobras, da unidade de gasoduto TAG.  A decisão do STJ permitiu que, em abril, a estatal retomasse o processo de alienação de 90% da TAG, de 100% da Ansa, além da alienação de 60% das refinarias Landulpho Laves (RLAM) e Abreu e Lima (RNEST), bem como das refinarias Alberto Pasqualini (REFAP) e Presidente Getúlio Vargas (REPAR).

Em seu despacho emitido no dia 28 de maio, Fachin cassou decisão do STJ, alegando que o tribunal afrontou determinação anterior do ministro do STF Ricardo Lewandowski.

*Deu no informativo do site migalhas.com.br

Privatizações

O STF volta a discutir hoje se privatizações das estatais precisam de aval do Congresso. (Clique aqui)

Privatizações – II

Em entrevista concedida ontem ao Migalhas, o ministro Gilmar Mendes destacou a importância de o Supremo se posicionar sobre o tema; afirmou que o Tribunal não tem compromisso com programas de governo, mas “não pode retardar, impedir, o processo decisório”, e que deve fazê-lo de forma célere, para que o sistema político possa se adaptar a essa realidade. Assista à entrevista. (Clique aqui)

Pacto pela governabilidade

Em junho do ano passado, o ministro Lewandowski deferiu liminar nas ADIns para assentar que a lei das estatais exige a autorização legislativa para venda das estatais, bem como que haja processo licitatório, e que a dispensa da licitação só se aplique quando a venda não implicar em perdas de controle acionário das empresas públicas. Após decidir se mantém ou derruba a liminar, a Corte deve se debruçar sobre liminares do ministro Fachin em três reclamações, nas quais foram suspensas decisões que autorizavam venda de ações da TAG, empresa subsidiária da Petrobrás. Estão em jogo bilhões de dólares em ativos da petroleira. Decisão será categórica depois do pacto pela governabilidade realizado pelos três Poderes.(Clique aqui)

“Quem pode mais pode menos”

Na opinião de Murillo de Aragão, da Advocacia Murillo de Aragão, o STF, com base na jurisprudência e nas regras vigentes, deve permitir a venda de ativos da Petrobras: “A empresa é listada em Bolsa, no Brasil e nos Estados Unidos, e deve ser gerida para atender aos interesses de seus acionistas públicos e privados. Tudo dentro de marcos legais já existentes e no melhor interesse da empresa e de seus acionistas.” (Clique aqui)

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