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Mais censura à vista: general Heleno delega a diretor da Abin o poder de tornar dados ultrassecretos

A transferência do poder, antes exclusivo ao ministro, consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (6). Essa é a primeira mudança depois da edição de decreto presidencial que ampliou o número de servidores comissionados que poderão ser autorizados a atribuir sigilo ultrassecreto a dados que antes seriam obtidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI).

O general Augusto Heleno, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), delegou ao diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) competência para classificar informações no grau ultrassecreto.

Pelo decreto presidencial assinado em janeiro pelo então presidente em exercício, Hamilton Mourão, chefes de órgãos ligados aos ministérios, empresas públicas e fundações, agora também poderão ter a atribuição de definir dados como ultrassecretos ou secretos.

O decreto assinado por Mourão no dia 24 de janeiro causou grande preocupação com relação à transparência das informações. Agora as informações definidas como ultrassecretas só poderão se tornar públicas após 25 anos. Antes somente o presidente, vice, ministros e comandantes das Forças Armadas podiam atribuir a classificação.

O decreto altera regras da LAI (Lei de Acesso à Informação), que está em vigor desde 2012 e que permitiu que qualquer pessoa física ou jurídica tivesse acesso a informações públicas mesmo sem apresentar uma razão para solicitá-las. Além dos ultrassecretos, o decreto amplia ainda o rol de comissionados que podem tornar informações públicas nos graus “secreto” e “reservado”.

No ato desta quarta (6), Heleno delega a classificação de informações no grau secreto ao diretor-geral da Abin, Janér Tesch Hosken Alvarenga, que está no cargo desde setembro de 2016, ao diretor adjunto, secretário de Planejamento e Gestão, diretores das unidades da agência e ocupantes de cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores.

“Nas hipóteses de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância dos cargos citados, a competência delegada a tais autoridades estende-se aos respectivos substitutos”, diz a portaria.

 

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