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Justiça derruba liminar que impedia venda da Embraer para Boeing

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) derrubou a liminar que impedia o Conselho de Administração da Embraer de negociar a venda de parte comercial da empresa para a Boeing por meio da criação de uma joint-venture.

A decisão do desembargador Souza Ribeiro atendeu a pedido feito pela Advocacia-Geral da União. Com a decisão, as negociações envolvendo a operação da Embraer com a Boeing seguirão regularmente.

Em julho, as companhias anunciaram que a norte-americana Boeing assumirá o controle da divisão de aviação comercial da Embraer por meio da criação de uma joint venture de US$ 4,75 bilhões.

Souza Ribeiro entendeu que a ação popular é “precipitada, infundada e carente de demonstração de qualquer vício de legalidade da operação negocial em andamento e muito menos risco a quaisquer interesses públicos”.

Para ele, trata-se de “uma negociação entre duas empresas privadas, que operam segundo os princípios da livre iniciativa e liberdade negocial, não se vislumbrando afetação a interesses públicos e nem restrições advindas de normas jurídicas em geral, constitucionais ou legais, de forma que se mostra incabível qualquer interferência do Poder Judiciário em tais ajustes que destoe do controle da legitimidade dos atos praticados”.

O juiz juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, havia atendendido pedido dos deputados petistas Paulo Pimenta e Carlos Zaratini em uma ação civil pública.

“Considerando também a proximidade do recesso do Poder Judiciário ao qual se deve somar a posse do novo Presidente da República com as alterações em equipes de governo, ao lado da ampla renovação do Poder Legislativo, o que torna igualmente recomendável evitar que eventuais atos concretos se efetivem neste período criando uma situação fática de difícil ou de impossível reversão através da concretização da “segregação” de parte da Embraer e sua transferência para a Boeing Co por meio de simples decisão do Conselho da primeira, ainda que sem opor qualquer tipo de obstáculo à continuidade das negociações entre as duas empresas”, decidiu.

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