Brasil

Fux censura entrevista de Lula à Folha

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na noite desta sexta (28) uma liminar concedida por Ricardo Lewandowski e proibiu o ex-presidente Lula de dar entrevista ao jornal Folha de S. Paulo na prisão. Segundo a decisão de Fux, se a entrevista já tiver sido realizada, sua divulgação está censurada.

Fux atendeu a um pedido de suspensão de liminar formulado pelo partido Novo. A decisão ainda vai ao plenário para ser ou não referendada.

“Determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral”, escreveu o ministro.

“Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”, completou.

O partido Novo alega que o PT tem apresentado Lula como integrante da chapa que disputa a Presidência, o que desinforma os eleitores.

Fux escreveu em sua decisão que a regulação da livre expressão de ideias, sobretudo no período eleitoral, protege o bom funcionamento da democracia. “A desinformação do eleitor compromete a capacidade de um sistema democrático para escolher mandatários políticos de qualidade”.

“No caso em apreço, há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais”, afirmou Fux.

Para o advogado da Folha, Luís Francisco Carvalho Filho, a decisão é “o mais grave ato de censura desde o regime militar. É uma bofetada na democracia brasileira. Revela uma visão mesquinha da liberdade de expressão”.

Na sexta de manhã, Lewandowski havia autorizado que Lula concedesse entrevista na prisão à colunista da Folha Mônica Bergamo. Ele havia atendido a uma reclamação do jornal que argumentou que decisão da 12ª Vara Federal em Curitiba, que proibira a entrevista, impedia o livre exercício do jornalismo.

“Não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário […] Portanto, permitir o acesso de determinada publicação e impedir o de outros veículos de imprensa configura nítida quebra no tratamento isonômico entre eles, de modo a merecer a devida correção de rumos por esta Suprema Corte”, afirmou Lewandowski na sua decisão, agora suspensa.

A Procuradoria-Geral da República divulgou nota na sexta afirmando que não iria recorrer da decisão de Lewandowski.

“Em respeito à liberdade de imprensa, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, não recorrerá de decisão judicial que autorizou a entrevista do ex-presidente Lula a um veículo de comunicação”, diz o texto da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.

Lava Jato

Após as liminares de Lewandowski, a força-tarefa da Operação Lava Jato defendeu nessa sexta-feira que Lula conceda uma entrevista coletiva a órgãos de imprensa interessados. O requerimento foi enviado ao juiz federal Sergio Moro.

“Finalmente, tendo em vista o grande número de órgãos de imprensa e jornalistas interessados em realizar a entrevista, de modo a não beneficiar qualquer um deles pela repercussão que tal entrevista trará, bem como da impossibilidade material de se realizar todas as entrevistas de modo sucessivo, tem-se que tal ato deverá se dar em evento único para todos os órgãos de imprensa”, diz o documento.

Notícias relacionadas

  1. Avatar
    Regina Maria de Souza says:

    Não é medo que o ministro tem de Lula, senadora Gleisi; é que medo ele tem dos dossiês de Moro. Fux foi o ministro que concedeu MS ao dep. Eduardo Bolsonaro para que as 10 Medidas contra a Corrupção não sofressem emenda do Poder Legislativo (absurdo dos absurdos, visto que emendar é função precípua desse poder).

  2. Avatar
    Eduardo Garcia says:

    Completamente inconstitucional. O repúdio à censura prévia está explicitado no Inciso IX do Artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea. Lá se lê:
    “IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
    Mais ainda, a Constituição impede o exame prévio, por um órgão do Estado, de conteúdo de qualquer natureza. A decisão de Fux agride ainda o Artigo 220:
    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *