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Dallari desanca generais e defende habeas corpus de Lula

Para o jurista Dalmo Dallari, as declarações do general Villas Boas, chefe do Exército, assim como outras recentes manifestações de oficiais à imprensa, são “um absurdo”: “É a ameaça de um golpe! A população não pode aceitar isso”.
O jurista, que conheceu pessoalmente o ex-presidente Lula na época da ditadura militar, quando o então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC estava preso, afirma que não há provas contra o petista e diz que o Supremo Tribunal Federal deve aceitar o pedido de habeas corpus.
Um manifesto contra as declarações dos generais foi assinado por 153 intelectuais, entre os quais, Dallari. “As recentes manifestações que evocam atos de força configuram clara intimidação sobre um Poder de Estado, o Supremo Tribunal Federal. Algo que não acontecia desde o fim da ditadura militar. É urgente que os Poderes da República repudiem esse tipo de pressão. As falas veiculadas nas últimas horas por oficiais das forças armadas dificultam um julgamento isento e colocam em xeque a democracia. Não são pessoas que estão em jogo. É a República. E a democracia”, diz o texto. Veja quem são os outros 152 que assinaram o manifesto ao final do texto.
Dalmo Dallari, 86 anos, é professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Notório defensor dos Direitos Humanos, foi opositor ao regime militar, durante o qual chegou a ser preso. Em 2002, ficou conhecido o artigo escrito pelo jurista criticando a nomeação de Gilmar Mendes para o STF, intitulado “A degradação do Judiciário”.

Quando se discute a questão do habeas corpus, a Constituição brasileira consagrou um princípio que vem da ONU, que é a da presunção de inocência. E nós conseguimos colocar na Constituição, está no artigo 5º, que diz expressamente: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma decisão penal condenatória. É a chamada presunção de inocência. Ninguém será considerado culpado. E não importa se é o Lula, quem seja. Se é de direita ou esquerda, e nem de que crime esteja sendo acusado. Ninguém, é o que está na Constituição, será considerado culpado até o trânsito em julgado de decisão penal condenatória. O que não impede e não tem impedido condenações provisórias – isso acontece e continuará acontecendo.
Mas de qualquer forma é fundamental que se respeite esse princípio constitucional. O que está acontecendo infelizmente, a gente vê isso na imprensa, hoje mesmo uma declaração extremamente infeliz de um general comandante do Exército. Mas é preciso levar em conta esse princípio. Se houver base, comprovação, então é justa a prisão, a lei não proíbe.
Mas esse princípio proíbe a presunção de culpa. E que em grande parte foi o que aconteceu no caso Lula na sentença condenatória do juiz Sergio Moro. Ele diz expressamente que não há provas objetivas, concretas, mas estou convencido de que… é a presunção de culpa.
É do interesse de todos os brasileiros, de direita, de esquerda, ricos e pobres, que se respeite esse princípio que está consagrado na Constituição como direito fundamental de todos, que é teoricamente denominado presunção de inocência, que é exatamente isso que está na Constituição: ninguém será considerado culpado. O que não quer dizer que não vá ser preso preventivamente. Mas não será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Antes de mais nada, a comprovação de que o Lula cometeu um crime é a mais precária possível. Na verdade não existe. Como eu já falei, o próprio Moro, em sua sentença condenatória, reconhece que não há uma prova concreta, cabral, mas que está convencida. Isso não é prova jurídica.
Depois a confirmação pelo TRF-4 também é um absurdo, uma confirmação escrita em mais de cem páginas, que é a prova de que eles não tinham elementos concretos, senão bastariam 10 páginas. Então não tem prova de que o Lula tenha cometido crime. Acho que isso também está pesando muito.
E hoje está um absurdo, o ministro do Exército dizendo que há um risco de interferência das Forças Armadas para garantir a normalidade. É uma ameaça de golpe. O brasileiro tem que ficar muito atento e recusar isso. É um absurdo! É um absurdo já um ministro do Exército fazer declarações sobre um processo que está em andamento no Judiciário.
Obviamente que se um juiz fizer declarações criticando o comportamento do Exército, o tipo de treinamento, o general vai ficar furioso. Vai dizer: “Não interfira, essa não é a sua área”. E assim os juízes devem dizer para o general: Não interfira. Essa não é a sua área.
Infeliz também da Globo, dos meios de comunicação, darem ênfase a uma declaração tão absurda. Mas acho que isso só contribui para desmoralizar o general. E infelizmente com reflexo também desmoralizante para o próprio Exército.
É uma posição política e não jurídica essa de exigir a prisão provisória. Não há justificativa para isso. E mesmo, eu examinei as decisões. Sou da área jurídica, trabalho nisso, examinei as decisões do juiz Moro, depois do TRF-4, e realmente não me convenceu que houvesse comprovação de culpa. Então, por isso eu acho que tem plena aplicação, é uma exigência constitucional a presunção de inocência.
Então, a condenação, e a matéria vai ao STF, se o STF disser, através de seus ministros, que examinou os autos, as decisões, se convenceu de que está comprovada a culpa pela prática de crime e confirmar a condenação, aí se justifica plenamente a prisão. Mas antes disso não – se aplica a presunção de inocência.
Veja as 153 pessoas que assinaram o manifesto contra as declarações dos oficiais:
1. Lenio Streck. Jurista.
2. Mauro Menezes, advogado.
3. Gisele Cittadino, professora da PUC-Rio e membro da ABJD.
4. Carol Proner, professora da UFRJ e membro da ABJD.
5. Celso Antônio Bandeira de Mello, Professor Emérito da PUC-SP.
6. Roberto Figueiredo Caldas, juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
7. Tecio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros.
8. Celso Amorim, ex-Chanceler brasileiro.
9. Juliano Breda, advogado.
10. Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, advogado.
11. Tarso Genro, ex Ministro de Estado.
12. Marco Aurélio de Carvalho. Advogado e membro da ABJD.
13. Jose Eduardo Cardozo, advogado e professor da PUC/SP.
14. Flávio Dino, Governador do Estado do Maranhão.
15. Fernando Haddad, ex ministro da educação, ex prefeito de SP.
16. Leonardo Isaac Yarochewski, advogado, professor e doutor pela UFMG.
17. Pedro Serrano, advogado e professora da PUC-SP.
18. Cezar Britto, advogado, ex Presidente da OAB Nacional.
19. Marcelo Nobre, advogado e ex Conselheiro do CNJ.
20. Manuela D’Avila, deputada estadual.
21. Fernando Neisser, advogado e Coordenador da ABRADEP.
22. Alberto Zacharias Toron, advogado.
23. Geraldo Prado, advogado e professor da UFRJ.
24. Magda Biavaschi desembargadora aposentada do TRT 4.
25. Amilton Bueno de Carvalho, desembargador aposentado do TJRS
26. Luiz Eduardo Soares, antropólogo.
27. Márcio Sotelo Felippe- advogado, ex-Procurador Geral do Estado de São Paulo.
28. Ricardo Lodi Ribeiro, advogado e Professor da UERJ.
29. Paulo Teixeira, Deputado Federal.
30. Márcio Augusto Paixão, advogado.
31. Pedro Paulo Carriello, Defensor Público.
32. Wilson Ramos Filho, advogado aposentado, professor, membro do DECLATRA.
33. Luciano Rollo Duarte, advogado.
34. Gisele Ricobom, professora da UFRJ/UNILA e membro da ABJD.
35. Marcio Tenenbaum, advogado.
36. Gabriela Araujo, advogada e professora da PUC-SP e EPD.
37. Sergio Graziano, Advogado e Professor da Universidade de Caxias do Sul- RS.
38. Maurides de Melo Ribeiro, advogado, professor e doutor pela USP.
39. Reinaldo Santos de Almeida, advogado e professor.
40. Carmen Da Costa Barros, advogada.
41. Paula Ravanelli Losada, advogada e Procuradora Municipal.
42. Margarida Lacombe, professora da UFRJ.
43. Caio Leonardo, advogado.
44. André Karam Trindade, professor e advogado.
45. Cesar Pimentel, Advogado.
46. Otavio Pinto e Silva, advogado e professor da USP.
47. Angelita da Rosa, Advogada, Procuradora Geral de São Leopoldo-RS e membro da ABJD.
48. Marthius Sávio Cavalcante Lobato – advogado, professor .
49. Eneida Desiree Salgado, professora da UFPR.
50. Alvaro de Azevedo Gonzaga, livre docente e professor da PUCSP.
51. Weida Zancaner, Especialista e Mestre em Direito Administrativo.
52. Anderson Bezerra Lopes, advogado.
53. Fabiano Silva dos Santos, advogado.
54. José Francisco Siqueira Neto, advogado e professor.
55. Ney Strozake, advogado e membro da ABJD.
56. Luís Carlos Moro, advogado.
57. Ana Amélia Camargos, advogada e professora da PUC/SP.
58. Magnus Henrique de Medeiros Farkatt, advogado.
59. Fabio Roberto Gaspar, vice- presidente do Sindicato dos Advogados SP.
60. Roberto Tardelli, advogado.
61. Juliana Neuenschwander, professora da UFRJ e membro da ABJD.
62. Marcus Giraldes, advogado e analista da Fiocruz.
63. Heitor Cornachhioni, advogado.
64. Gabriela Guimarães Peixoto, advogada.
65. Flávio Crocce Caetano, advogado e professor da PUC-SP.
66. Eder Bomfim Rodrigues, advogado e professor de direito constitucional.
67. Aline Tortelli, advogada.
68. Luciana Worms, advogada.
69. Thiago Bottino, professor de direito penal.
70. Paulo Petri, advogado.
71. Daniela Muradas, advogada e professora da UFMG.
72. Ricardo André de Souza, Defensor Público ERJ
73. Emanuel Queiroz Rangel, Defensor Público ERJ
74. Rose Carla da Silva Correia, advogada.
75. Priscila Escosteguy Kuplish, advogada.
76. Glauco Pereira dos Santos, advogado.
77. Edvaldo Cavedon, advogado.
78. Gabriela Gastal, advogada.
79. André de Felice, Defensor Público ERJ.
80. Claudia Zucolotto advogada.
81. Gabriel Machado, advogado.
82. Marcelo Turbay, advogado.
83. Hortensia Medina, advogada.
84. Liliane Gabriel, advogada.
85. Marcia Cunha Teixeira, advogada.
86. Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira, advogado.
87. Pedro Martinez, advogado.
88. Roberto Parahyba de Arruda Pinto, Presidente da ABRAT.
89. Estela Aranha, advogada.
90. Fabiano Machado Rosa, Advogado.
91. Nasser Ahmad Allan, Advogado.
92. Marcia Semer, Procuradora do Estado de São Paulo.
93. Larissa Ramina, , professora da UFPR.
94. Marivaldo Pereira, advogado.
95. Helio Freitas de Carvalho da Silveira, advogado.
96. Adriana Ancona de Faria, professora da PUC/SP.
97. Marcelo Cattoni, professor da UFMG.
98. Ione Gonçalves, Desembargadora aposentada do TRT 4 e advogada/RS.
99. Guilherme Octávio Batochio, advogado e Conselheiro Federal da OAB por São Paulo.
100. Miguel Pereira Neto, advogado.
101. João Francisco Neto, advogado.
102. Fábio Nóvoa, advogado.
103. Bruno Salles Pereira Ribeiro, advogado.
104. Ernesto Tzirulnik, advogado.
105. Aldimar Assis, presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo.
106. Nelio Machado, advogado.
107. José Carlos Moreira da Silva Filho, professora da PUC-RJ e membro da ABJD;
108. Angélica Vieira Nery, advogada.
109. Jader Marques, advogado.
110. Laio Morais, advogado.
111. Ricardo Franco Pinto, advogado internacional, membro do TPI.
112. Renato Tonini, advogado.
113. Eliane O Barros, mestre em Direito pela Puc/SP.
114. Michel Saliba, advogado.
115. Roberto Podval, advogado.
116. Taiguara Libano Soares e Souza, advogado e professor da UFF e do Ibmec.
117. Rafael Favetti, advogado.
118. Hugo Leonardo, advogado, vice-presidente do IDDD e ex- conselheiro do CNPCP
119. Valdete Souto Severo, professora e Juíza do Trabalho.
120. Rodrigo Pacheco, defensor público ERJ.
121. Prudente José Silveira Melo, advogado e Professor da UPO-ES.
122. Marilda Mazzini, advogada.
123. Martônio Mont’alverne Barreto Lima, professor e membro da ABJD.
124. Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach, procuradora do Estado de São Paulo aposentada.
125. Matheus Gallarreta Zubiaurre Lemos, advogado.
126. Beatriz Vargas, professora da UNB e membro da ABJD.
127. Flavio Augusto Strauss, doutor pela USP.
128. Thiago Breus, advogado, doutor pela UFPR.
129. Lígia Zillioti de Oliveira, advogada e doutora pela UFPR.
130. Ericson Crivelli, advogado, vice-presidente do Internacional Center of Trade Union Rights (ICTUR-Londres).
131. João Ricardo Dornelles, professor da PUC-Rio;
132. Liana Cirne Lins, professora da UFPR, doutora em direito.
133. Rosane Lavigne, Defensora Publica/RJ
134. Isabella Faustino Alves, Defensora Pública/TO
135. Daniela Considera, Defensora Pública/RJ
136. Maria Sonia Barbosa da Silva, Defensora Pública DP/TO
137. Ana Paula Barbosa, Defensora Pública/RJ
138. Maria Sonia Barbosa da Silva, Defensora Pública TO
139. Marcos Delano, Defensora Pública
140. Marina Lopes, Defensora Pública
141. Jane Medina, Defensor Público/RJ
142. Daniella Vitagliano, Defensoria Pública/RJ
143. Douglas Admiral Louzada, Defensor Público/ES
144. Monica Barroso, Defensor Público/CE
145. Rafael Raphaelli Defensor Público/RJ
146. Denis Praça, Defensor Público/RJ
147. Vivian Almeida, Defensor Público/ES
148. Rômulo Carvalho – Defensor Público/MG
149. Edna Miudin Guerreiro , Defensor Público/RJ
150. Roberta Fraenkel, Defensor Público/RJ
151. Dalmo Dallari, Titular de Direito da USP/SP
152. SuelY Dallari, Titular da USP/SP
153. Kenarik Boujkian – Desembargadora do TJ/SP

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