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E a “pressão” dos juízes e do MP, Dra. Cármen, a senhora aceita?

Do Tijolaço:
Mil promotores e juízes fazem um “abaixo assinado”, piedosamente batizado de “Nota Técnica” para exigir do Supremo Tribunal Federal que autorize Sérgio Moro a  prender Lula imediatamente.
Chegam a admitir no texto, que a prova é um aspecto secundário, bem abaixo da convicção, neste trecho, onde grifo:
A interpretação do princípio da presunção de inocência deve-se operar em harmonia com os demais dispositivos constitucionais, em especial, os que se relacionam à justiça repressiva. O caráter relativo do princípio da presunção de inocência remete ao campo da prova e à sua capacidade de afastar a permanência da presunção. Há, assim, distinção entre a relativização da presunção de inocência, sem prova, que é inconstitucional, e, com prova, constitucional, baseada em dedução de fatos suportados ainda que por mínima atividade probatória.
Disso decorre que não é necessária a reunião de uma determinada quantidade de provas para mitigar os efeitos da presunção de inocência frente aos bens jurídicos superiores da sociedade, a fim de persuadir o julgador acerca de decreto de medidas cautelares, por exemplo; bastando, nesse caso, somente indícios, pois o direito à presunção de inocência não permite calibrar a maior ou menor abundância das provas.
É de causar arrepios a quem pensa na Justiça como ferramenta da aplicação do direito e no velho – e ao que parece, aposentado – conceito de prova, agora substituído por qualquer “dedução de fatos” e pelo “em dúvida” não mais pro reu, mas pelo que achem que seja “pro societas“, em seu exclusivo conceito.
Aliás, “flexibilização de princípios” é argumento que, pela sua contradição, só pode ser próprio de canalhas, porque é o mesmo que não ter princípios.
Numa descarada usurpação de funções, não apenas violam a Lei Orgânica da Magistratura – que proíbe a juízes de se manifestarem  “por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem” – como atuam como advogados:
…os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário abaixo assinados manifestam-se pela constitucionalidade de prisão após a condenação em 2ª instância.
Como cidadãos, têm todo o direito de expressar opinião. Mas quando se qualificam e se agrupam como “membros do Ministério Público e do Poder Judiciário”, não podem.
A não ser como foras da lei, algo que parece já não vir ao caso, diante de seus ódios políticos.
Sabem que essa “pressão” a Ministra Cármen Lúcia aceita.  O Supremo, talvez não.

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  1. Avatar

    Olha, eu só não concordo em cortarem a assinatura do autor da ótima ilustração! Mas que horror, que falta de respeito, nós ilustradores, caricaturistas, chargistas, demos uma contribuição tão bonita pela democracia no Brasil, sofremos tanto, nas redações, nas mãos de superiores hierárquicos que, advindos da área de texto, não entendiam coisa alguma daquilo que pretendiam administrar, e agora vemos o trabalho de décadas para que o crédito da autoria fosse respeitado ser demolido por gente que estacionou e não evoluiu nada nesse tempo todo! Nada mais triste do que ver o trabalho valoroso de um colega de esquerda, num blog de esquerda, ser mutilado por gente tão cega e burra quanto seus patrões de direita, ambos nos tratando como meros “tapa-calhau”. Meu nome é Luiz Carneiro, tenho mais de trinta anos de profissão, já trabalhei na Folha, O Globo, Estadão, DCI do Biondi (esse, sim, um jornalista grandioso), e um sem número de outras publicações, comecei no jornal Movimento em 75, e sei muito bem do que estou falando. Fosse uma publicação de direita, minha reação seria fria como gelo. Mas entre aqueles que são meus amigos de concordância, minha reação é quente! Lamentável a persistente falta de respeito.

  2. Avatar

    Passaram no teste! Eu fiz uma crítica , que reconheço ter sido pesada, quanto ao fato de terem cortado o nome do ilustrador.
    E, como resposta, em vez de um revide, vocês acrescentaram o nome do ilustrador!
    Pois merecem aplausos!
    É a minha turma!
    E a minha turma é da pesada!

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