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Fachin vota por prisão de Maluf; julgamento é suspenso no STF

Depois do voto do ministro relator Edson Fachin, um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello adiou nesta terça-feira (26) a decisão final da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
O deputado foi condenado pelo próprio colegiado, em maio, a mais de sete anos de reclusão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. A defesa de Maluf entrou com embargos de declaração para tentar reverter a decisão pela prisão do deputado após a publicação do acórdão com a condenação.
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No recurso, os advogados de Maluf juntaram também novos documentos, obtidos junto a autoridades da Ilha Jersey, segundo os quais o deputado não teria como movimentar as contas onde foram encontrados os valores pelos quais ele foi condenado. Isso descaracterizaria as provas da acusação.
O relator Edson Fachin votou por desconsiderar tais documentos, alegando que ao longo de oito anos em que o processo tramitou, Maluf teve a oportunidade de produzir provas de sua inocência, mas não fez isso.
Para o ministro, além dos embargos de declaração não se prestarem à apresentação de fatos novos, aceitar as evidências recém-produzidas pela defesa implicaria em reabrir a fase de instrução após a condenação do acusado, o que não seria permitido de acordo com os precedentes do Supremo.
“Em oito anos de instrução processual, o embargante [Maluf] restringiu-se a negar a autoria dos fatos que culminaram com sua condenação, e falhou em produzir prova que negasse o conteúdo de documentos acostados desde o início pela acusação”, disse Fachin.
Marco Aurélio Mello, que é o revisor da ação penal, comprometeu-se a recolocar o caso para julgamento já na próxima sessão. Caso confirmada a condenação, a Primeira Turma deverá decidir se Maluf deve ser preso de imediato ou se pode cumprir sua pena desde o início em regime mais brando que o fechado, como quer a defesa devido à idade avançada do deputado, que tem 86 anos.
Se for confirmado que Maluf deve começar o cumprimento de sua pena em regime fechado. O entendimento do STF é de que ele deve perder de imediato o direito de exercer seu mandato como deputado federal, por ficar impedido de comparecer às sessões da Câmara.
*Com informações da Agência Brasil.

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