Brasil

Receita Federal viola correspondência em Viracopos

Um envelope da empresa de transportes FedEx contendo correspondência pessoal originária da Catalunha e dirigida ao jornalista Fernando Morais foi violado por agentes da Receita Federal no aeroporto de Viracopos, em Campinas.
 

 
O lacre foi cortado, o conteúdo – nove folhas de papel impressas – violado e o lacre recolocado com adesivos da Receita.
 

 
O que, diabos, os agentes suspeitavam que o envelope poderia esconder? Cocaína? Bastava mandar um dos cachorros da vigilância cheirá-lo. Dinheiro? O ouro da Catalunha? O aparelho de Raio X revelaria que não.
 
Ou seja, o único objetivo da Receita ao violar a correspondência foi bisbilhotar a vida pessoal do jornalista.
 
Isso é crime, mas no Brasil de 2017 pode.

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    Prezado Fernando
    Tecnicamente não é correspondência e sim encomenda e as encomendas são sujeitaa a abertura pela Receita Federal.
    Só quem transporta correspondência são os Correios. Ele detem o monopólio postal.
    Fedex não.
    Um abraço.
    Detalhe: os Correios também trasnportam encomendas e elas também estão sujeitas a abertura.

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      Prezada Lyzia
      para começo de conversa eu não sou seu bem. Dito isto, não estou politizando a questão como parece que você fez. Uma coisa foi o impeachment da ex-presidente Dilma cujo processo, na minha opinião, claramente se utilizou de um argumento retórico a fim de afastá-la. O que houve foi um processo político viciado (ainda na minha opinião) cujo único fim era colocar no poder o atual presidente e a política econômica atual. Penso inclusive que conspirou sem muito pudor pela queda da Ex-Presidente Dilma.
      Feito o esclarecimento, mantenho o que falei a respeito da abertura da encomenda. O tratamento e o transporte de correspondência é monopólio dos Correios e só dos Correios. FeDEX e outras empresas do gênero sao empresas de logísticas e transportam encomendas passíveis de serem abertas. Tecnicamente encomenda é diferente de correspondência. A quantidade de encomendas diárias é enorme para se pinçar apenas uma delas com o propósito de bisbilhotar, como tenta dar a entender.

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    José Eduardo Garcia de Souza says:

    Não há necessidade de acusar ninguém de crimes aqui, já que: 1) FedEx não transporta cartas, mas sim encomendas, e elas são sujeitas à verificação da Alfêndega, seja qual for a empresa que as transporta, inclusive os Correios. 2) Como as próprias fotos mostram, a encomenda tem selos de “Selecionado” e “Liberado”, bem como o sêlo da Receita que indica ter sido aberta – qual “criminoso” deixaria tantas e tamanhas provas do seu “crime”?

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    Infelizmente drogas sintéticas não são facilmente detectáveis por raio X ou mesmo bio escaner. Resmas e livros “recheados” são cada vez mais comuns e o trabalho tem que ser braçal mesmo, por amostragem. Pesquise e surpreenda-se.

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    Antonio Andrade Leal says:

    1- Preliminarmente, é necessário fazer a distinção entre dois conceitos: correspondência e remessa expressa.
    2- Correspondência, cujo sigilo está tutelado pela Constituição Federal (art. 5º, XII), é toda comunicação de pessoa a pessoa, por meio de carta, através da via postal ou telegráfica. Esse conceito é dado pela Lei nº 6.538/78, que regula os direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama, explorados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
    3- Remessa Expressa internacional é a encomenda aérea internacional, composta por bens ou documentos, transportada mediante conhecimento de carga sob as condições de serviço expresso e entrega porta a porta.
    4- O Superior Tribunal de Justiça sedimentou a jurisprudência, distinguindo correspondência de encomenda. Vejamos:
    RHC – RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS – 10537
    Relator(a): EDSON VIDIGAL
    Órgão julgador: STJ – QUINTA TURMA
    Fonte: DJ DATA: 02/04/2001
    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL. TIGRE DE PELÚCIA CONTENDO COCAÍNA. APREENSÃO DE ENCOMENDA NA AGÊNCIA DOS CORREIOS ANTES DE SER ENTREGUE AO DESTINATÁRIO. AÇÃO PENAL. PROVA ILÍCITA. QUEBRA DE SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA. 1. Correspondência, para os fins tutelados pela Constituição da República (art. 5º, XII) é toda comunicação de pessoa a pessoa, por meio de carta, através da via postal ou telegráfica. (Lei nº 6.538/78). 2. A apreensão pelo Juiz competente, na agência dos Correios, de encomenda, na verdade tigre de pelúcia com cocaína, não atenta contra a Constituição da República, art. 5º, VII. Para os fins dos valores tutelados, encomenda não é correspondência. 3. Recurso Ordinário conhecido mas não provido.
    5- Na Alfândega de Viracopos efetua-se o controle aduaneiro do ingresso e da saída de encomendas (bens ou documentos) transportados pelas empresas FEDEX, UPS e DHL, prestadoras de serviço expresso porta a porta.
    6- As remessas expressas são selecionadas para inspeção por critérios objetivos de gerenciamento de risco. Não cabe aqui expor esses critérios, eles têm por finalidade a proteção da sociedade.
    7- A Receita Federal age de forma a intervir o mínimo possível no fluxo de documentos, selecionando apenas um número pequeno de encomendas. Uma das situações em que a verificação física se faz necessária é, de fato, no combate ao tráfico ilícito de entorpecentes.
    8- É importante frisar que a equipe de fiscalização de remessas expressas de Viracopos tem conseguido excelentes resultados nas apreensões de drogas vindas como se fossem documentos, notadamente LSD (ou drogas sintéticas genéricas que a imitam). Para se ter uma ideia, foram apreendidos pela Receita Federal em Viracopos desde maio de 2017 nada menos que 15.000 micropontos dessas drogas.
    9- No caso concreto, não se tratou de abertura de correspondência, mas de abertura de encomenda com conteúdo declarado como documento, sujeita, portanto à atividade fiscalizatória do Estado levada a termo por autoridade tributária e aduaneira. Obviamente, o conteúdo dos documentos não foi lido.
    Antonio Andrade Leal
    Auditor Fiscal
    Inspetor Chefe da Alfândega da Receita Federal em Viracopos

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