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STJ mantém condenação de Bolsonaro por danos morais a Maria do Rosário

Deputado Jair Bolsonaro discute com a deputada Maria do Rosário no plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)


Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à também deputada Maria do Rosário (PT-RS).
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”. As declarações foram dadas na Câmara e também em entrevista a um jornal.
O deputado foi condenado ainda a publicar uma retratação em jornal de grande circulação e em suas páginas nas redes sociais. Ele ainda não cumpriu nenhuma das determinações da Justiça, agora reiteradas pelo STJ.
A defesa de Bolsonaro argumenta que ele goza de imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justiça entendeu até o momento que as declarações dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.
Bolsonaro ainda pode recorrer contra a decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado já é réu em duas ações penais na Corte por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.
“Foi uma vitória muito grande, uma jornada feita por todas nós, mulheres brasileiras. Tivemos coragem de enfrentar um parlamentar que usa o espaço público para promover a violência. Então, essa não é uma vitória de uma, de outra. É de todas nós, para que nenhuma mulher sofra violência no Brasil”, comemorou a deputada Maria do Rosário, após a decisão.
Maria do Rosário prestará seu depoimento no dia 23 de agosto no Supremo Tribunal Federal. “Lá será um julgamento sobre incitação ao crime”.
Assista:


*Com informações da Agência Brasil.

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    A mulher estava num bate-boca com o homem e, para ofendê-lo, o chamou de “estuprador”. Em resposta o homem também ofende a mulher dizendo que ela “não merece ser estuprada porque é muito feia”.
    Ai vem o judiciário e condena o homem.
    Tire suas próprias conclusões.

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