Brasil

Ministério Público veta proibição do Tribunal Popular – Julgamento da Lava Jato

Carlos Latuff


O Ministério Público Federal decidiu derrubar um pedido de proibição do Tribunal Popular – Julgamento da Lava Jato, evento organizado por um grupo de juristas em Curitiba, no dia 11 de agosto, cujo objetivo é avaliar a operação em diversos aspectos.
Leia mais:
Editor do Nocaute será jurado do Tribunal que julgará a Lava Jato em Curitiba dia 11 de agosto
O MPF entendeu que proibir o evento é ferir duas liberdades fundamentais: o direito de reunião e o direito à livre expressão do pensamento.
Fernando Morais, editor do Nocaute, será um dos jurado do Tribunal. O objetivo é discutir o processo que se deu a partir da Lava Jato, desde sua disseminação pela mídia, passando pela atuação da PF na condução do inquérito, do Ministério Público no oferecimento das denúncias e do Judiciário.
A ideia de impedir o Julgamento da Lava Jato foi de Alexandre Schneider, procurador da República no município de Bento Gonçalves (RS). Ele argumentou que “a organização do evento faz uso do termo notoriamente remissivo ao Poder Judiciário – “Tribunal” – para atrair a atenção do público, conferindo-lhe um falso senso de autoridade pública com potencial de induzir os cidadãos em erro”.
No texto, o MPF cita o que o Supremo Tribunal Federal entende por direito à liberdade de reunião – “não proibição, pelo Estado, das assembleias, reuniões, marchas, passeatas ou dos encontros coletivos realizados em locais públicos ou privados com o objetivo de, dentro outras coisas, criticar modelos normativos em vigor e promover atos de proselitismo em favor de determinadas posições”. E também mencionam a definição da Corte sobre liberdade de manifestação de pensamento – “exsurge como corolário dos direitos de crítica, de protesto e de livre circulação de ideias na sociedade”.
A decisão do MPF é de 8 de agosto, firmada pelas procuradoras regionais Eloisa Helena Machado e Cristiana Kolisli Taguchi. Cabe recurso administrativo, no prazo de dez dias.
“Parece ser natural que casos de grande repercussão nacional e ampla cobertura midiática, como são as investigações e julgamentos levados a cabo no âmbito da Operação Lava Jato, despertem o interesse da comunidade em geral e provoquem reações variadas entre os diversos setores da sociedade, sejam eles favoráveis ou contrários ao trabalho dos agentes públicos envolvidos”, consta no texto.
A interpretação do MPF é de que o uso do termo Tribunal, como nome do evento, não tem o objetivo de induzir ninguém ao erro. “Expressão de uso corrente”.
O Tribunal foi organizado pela advogada Tania Mandarino, pelo CAAD – Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia e pela Frente Brasil de Juristas pela Democracia.

Notícias relacionadas

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *