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Decisão de bloqueio de bens de Lula é ilegal, dizem advogados

Para a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, a decisão do juiz federal Sérgio Moro de atender ao pedido do Ministério Público para confiscar os bens do ex-presidente é abusiva e ilegal. Isto porque a decisão, anunciada na quarta-feira, 19 de julho, havia sido tomada cinco dias antes, mas foi mantida em sigilo, negando a possibilidade de defesa. “[A defesa] somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo”, afirmam os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.
A iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em sigilo. A defesa irá impugnar a decisão.
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Lula teve R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central por ordem do juiz. O bloqueio era de R$ 10 milhões, mas só foram encontrados R$ 606.727,12 em suas contas bancárias.
Moro também confiscou três apartamentos em São Bernardo do Campo e um terreno e também dois veículos de Lula, Omega da Chevrolet, ano 2010, e uma Ford Ranger, ano 2012/2013.
“Na prática a decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-presidente Lula”, segundo Cristiano e Valeska.
Moro justificou que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar o cumprimento de reparação de “dano mínimo”, calculado com base em percentual de contratos firmados pelos Consórcios CONPAR e RNEST/COONEST com a PETROBRAS. Para a defesa, trata-se de uma contradição, pois o bloqueio de bens foi efetivado um dia após o próprio juízo ter reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras.
“Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial. O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação”, reforçam os advogados.
 
 
 

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