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Moro nega pedidos da defesa; decisão reforça condenação arbitrária

Por meio de despacho, o juiz Sergio Moro respondeu nesta terça-feira (18) aos embargos de declaração apresentados pelos advogados de Luiz Inácio Lula da Silva, comparando o ex-presidente a Eduardo Cunha, ex-deputado federal condenado a 15 anos e 4 meses de prisão na Lava Jato.
Um dos advogados de Lula, Cristiano Zanin, já informou que recorrerá da decisão.

Foto: Ricardo Stuckert


No primeiro recurso, a defesa questionou o fato de Moro omitir a real titularidade do triplex no Guarujá na sentença. De propriedade da OAS Empreendimentos, Lula nunca usufruiu do imóvel.
Para Moro, a situação de Cunha e de Lula é a mesma, já que o ex-deputado dizia que não eram suas as contas no exterior, pois não estavam em seu nome. Ele alega que, se fosse aceitar esse argumento da defesa de Lula, Cunha também não poderia ser condenado.
“Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha na ação penal 5051606-23.2016.4.04.7000, pois ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente ‘usufrutuário em vida’. Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência”, escreveu Moro.
O juiz também responde que, quando o assunto é crime de corrupção e lavagem de dinheiro, “o Juízo não pode se prender unicamente à titularidade formal”.
“A corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo reformas da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”, consta em outro trecho.
Moro também rebate as críticas sobre a fragilidade dos depoimentos de Léo Pinheiro, da OAS. “Ora, o Juízo fez ampla análise das provas do processo, inclusive dos depoimentos dos acusados e das testemunhas. (…) Deixou claro que havia é certo contradições nesses depoimentos, mas somente há um conjunto deles que é consistente com a prova documental e que confirmam a acusação.”
Decisão reforça condenação arbitrária
Por meio de nota, o advogado Cristiano Zanin afirmou que Moro está reforçando sua animosidade para julgar Lula, situação incompatível com a imparcialidade e criticou a comparação com Eduardo Cunha. “A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos”, argumentou.

Foto: Ricardo Stuckert


Para a defesa, “o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso”. “O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”. A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação”, respondeu o advogado.
Sobre a validade da delação de Leo Pinheiro, a defesa argumenta o seguinte: “O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias”.
 
Clique aqui para ler a resposta completa da defesa de Lula.
Nova decisão reforça condenação arbitrária de Lula
 

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  1. Avatar

    Esse juiz é teimoso, e já mostrou que não quer saber de provas, mas de disputas políticas. Ele sabe que o ex-presidente Lula dá mídia, que é do que ele gosta. O juiz faz um esforço extraordinário de raciocínio ilógico para provar o que não existe.

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