Brasil

CAS rejeita relatório da reforma trabalhista

Foto: Lula Marques/Agência PT


Sob forte comemoração da oposição, o relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), favorável à reforma trabalhista, foi rejeitado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, por 10 votos a 9.
O projeto ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e depois no plenário do Senado. Para o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT no Senado, apesar de a reforma trabalhista não ter sido derrubada definitivamente, foi uma importante vitória política: “Isso mostra que o governo Temer já não consegue segurar votos da base aliada. Vamos ganhar na CCJ também. Agora o governo acabou completamente. Temer se sustentava com o mercado na promessa de aprovar as reformas. Acho que a gente conseguiu derrubar o governo hoje. Vamos continuar as mobilizações, a greve geral no dia 30. Vai ser fundamental para enterrar de vez as reformas trabalhista e da Previdência”.
Os senadores que votaram contra a relatório:
Helio José (PMDB)
Eduardo Amorim (PSDB)
Lídice da Mata (PSB)
Randolfe Rodrigues (REDE)
Ângela Portela (PDT)
Humberto Costa (PT)
Paulo Paim (PT)
Paulo Rocha (PT)
Regina Sousa (PT)
Otto Alencar (PSD)
 
Os senadores que votaram a favor:
Waldemir Moka (PMDB)
Elmano Férrer (PMDB)
Airton Sandoval (PMDB)
Dalirio Beber (PSDB)
Flexa Ribeiro (PSDB)
Ricardo Ferraço (PSDB)
Ana Amélia (PP)
Cidinho Santos (PR)
Vicentinho Alves (PR)
 
A reforma trabalhista, proposta no projeto de lei 6.787/2016, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 26 de abril e agora tramita no Senado. Trata-se da mais ampla alteração realizada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de uma só vez. A reforma, foco de impopularidade e alvo de protestos, é uma das prioridades do governo de Michel Temer. Apesar do impacto das mudanças, o presidente tem pressa em aprovar o pacote, e o presidente do Senado, Eunício Oliveira, já declarou que pretende concluir a votação do PL até o final de junho.
Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a reforma resultará na “drástica redução de direitos e no desmantelamento do sistema de relações de trabalho que vigorou no País desde a criação da CLT, em 1943”. Para o governo, autor do texto, a flexibilização das leis trabalhistas gerará emprego e deixará de sobrecarregar a Justiça do Trabalho.
Entenda aqui as principais mudanças propostas pelo projeto de lei:
 
Prevalência do negociado sobre o legislado
 
Acordos entre funcionários e patrões estarão acima do que garante a lei – ainda que isso signifique perda de direitos para o trabalhador. Essas negociações definirão temas decisivos como: o limite diário da jornada de trabalho, horas extras, intervalo intrajornada, parcelamento de férias e o enquadramento do grau de insalubridade dos locais de trabalho nas empresas.
 
Jornada de trabalho
 
A proposta permite acordar jornadas de até 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. O limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Hoje a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho e a possibilidade de duas horas extras.
 
Grávidas
Pelo projeto de lei, gestantes e lactantes poderão trabalhar em nível médio e baixo, a não ser que apresentem atestado médico.
 
Sindicatos
 
Reduz-se o papel dos sindicatos nas negociações entre funcionário e patrão. Permite-se a realização de acordos individuais – inclusive verbais –, e a não exigência de participação dos sindicatos na homologação de rescisões. Também acaba-se com a obrigatoriedade do imposto sindical.
 
Novos contratos
 
Cria-se o contrato intermitente, pelo qual o trabalhador será remunerado somente pelas horas que efetivamente trabalhou, ainda que tenha permanecido à disposição por mais tempo.
 
A reforma também prevê que autônomos que trabalhem com exclusividade para um empregador não possam ser considerados empregados da empresa.
 
Justiça do Trabalho
 
O trabalhador passa a ser obrigado a pagar pelos custos do processo judicial caso perca a ação, a menos que comprove não ter renda suficiente. O PL também estipula a cobrança de perícias até para os trabalhadores de baixa renda. Restringe a intervenção da Justiça do Trabalho nos resultados das negociações coletivas, de acordo com o “princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”, mesmo que o acordo ou convenção fira normas legais.
 
Quem agir de má-fé no processo – mentir ou obstruir o andamento do processo, por exemplo, poderá ser punido com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária.
 
FGTS
 
A reforma permite a demissão em comum acordo. Nesse caso, a multa do FGTS paga pelo empregador cai de 40% para 20% e o trabalhador pode sacar 80% do fundo, mas perde o direito ao seguro-desemprego.
 
Proteção às empresas
 
Limita-se o conceito de grupo econômico e desresponsabiliza empresas pertencentes aos mesmos proprietários em caso de débitos trabalhistas, se não for comprovado o controle de uma empresa sobre a outra. Com isso, restringe a cobrança de passivos trabalhistas e favorece a criação de “sócios laranja”.
 
Terceirização
 
 Libera a terceirização de forma irrestrita, corrigindo eventuais intepretações ambíguas contidas na Lei 13.429/2017, que regulamentou, recentemente, o trabalho temporário e a terceirização
 
 
 
 

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