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Conselho de Ética arquiva denúncias contra Eduardo Bolsonaro

O Conselho de Ética da Câmara arquivou duas representações movidas pelo PT contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP). As queixas envolvem atos praticados contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) durante a sessão que votou a admissibilidade do processo de impeachment da presidente eleita Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados.
Os relatores apresentaram pareceres favoráveis ao arquivamento das representações por entenderem que não houve quebra de decoro e os pareceres foram aprovados pelo colegiado.
Em uma representação, o PT alega que o deputado Eduardo Bolsonaro cuspiu intencionalmente nas costas de Wyllys no dia 17 de abril de 2016, por volta das 21h, durante a sessão de votação da admissibilidade do processo de impeachment.

Deputado Marcos Rogério cumprimenta Eduardo Bolsonaro, ao lado de Jair, após o Conselho de Ética arquivar as representações
(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agencia Brasil)


Ao analisar a representação, o relator deputado João Marcelo Souza (PMDB-MA) entendeu que não houve quebra de decoro e que foi uma reação a um ato de Wyllys, que havia cuspido antes no pai dele, o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ). O parecer foi aprovado por 11 votos, com uma abstenção.
Mesmo discordando da cusparada, o relator avaliou que o parlamentar teve uma “reação imediata em momento tenso”, para a qual não se justifica punição. “Temos de entender que, se víssemos nosso pai agredido, tomaríamos uma atitude”, disse o relator.
Na outra representação, a queixa do PT se deve ao fato de Eduardo Bolsonaro de ter publicado, em redes sociais, um vídeo montado e editado com o objetivo de distorcer fatos ocorridos durante a sessão. O propósito é induzir a erro as pessoas que assistem ao vídeo.
O relator da representação, deputado Cacá Leão (PP-BA), propôs o arquivamento justificando que “não há justa causa”, por Bolsonaro “ter apenas reproduzido um trecho do vídeo”, sem interferir na edição do material.
Votaram com o relator 11 deputados e um se absteve. Ao apresentar sua defesa, Eduardo Bolsonaro negou que tenha montado e editado o vídeo. Disse que apenas copiou o vídeo de autoria da RecordTV e que não fez mudanças na edição.
O deputado Jean Wyllys criticou o Conselho de Ética porque ele, ao contrário de Eduardo, foi punido com uma advertência, depois de meses de discussão sobre o episódio.
“A história, todo o mundo conhece: no dia da votação do impeachment, o deputado Jair Bolsonaro me xingou, usou expressões ofensivas e homofóbicas e fez provocações de todo tipo antes, durante e depois da minha fala. Eu reagi cuspindo em direção a ele. O filho do fascista, Eduardo, cuspiu também em direção a mim, só que pelas costas, porque é covarde. Eu e ele fomos enviados para o Conselho de Ética por esse fato, que não era idêntico: ambos cuspimos, mas eu fiz isso como reação aos insultos, que não tinham começado naquele dia. Foram muitos anos de xingamentos, ofensas, calúnias e toda sorte de violência”, escreveu, em um post no Facebook.
“Mas eles falavam que não era homofobia. Era o cuspe e apenas o cuspe, mais nada. E Papai Noel existe e os bebês vêm de Paris, trazidos por uma cegonha, não é? (…) O único que vai para o Conselho de Ética é o viado da Câmara. O meu crime foi ser homossexual numa Casa de homens de bem“, afirmou.
Projeto de Bolsonaro criminaliza o comunismo
Em maio de 2016, Eduardo Bolsonaro apresentou o Projeto de Lei nº 5.358/16 para criminalizar o comunismo no Brasil.
O texto altera a redação da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que tratam dos crimes de preconceito de raça ou de cor, do crime de terrorismo e inclui a frase “fomento ao embate de classes sociais”. Com a mudança, o comunismo pode ser equiparado à discriminação racial e ao nazismo.
“No Brasil, especialmente nas décadas de 1960 e 1970, muitos integrantes de grupos criminosos justificaram inúmeros atos terroristas por, em tese, se oporem ao chamado regime militar”, escreveu o deputado em sua justificativa para o projeto.
Pelo texto, ficariam proibidas até a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de “símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda” que utilizem a foice e o martelo “ou quaisquer outros meios para fins de divulgação” do comunismo.

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