Dalmo Dallari – Nocaute https://controle.nocaute.blog.br Blog do escritor e jornalista Fernando Morais Thu, 07 Nov 2019 01:57:37 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.3.2 https://nocaute.blog.br/wp-content/uploads/2018/06/nocaute-icone.png Dalmo Dallari – Nocaute https://controle.nocaute.blog.br 32 32 Justiça para Lula, paz para o Brasil https://nocaute.blog.br/2019/11/06/justica-para-lula-paz-para-o-brasil/ Thu, 07 Nov 2019 00:06:55 +0000 https://nocaute.blog.br/?p=56754 Um grupo de catorze personalidades brasileiras denuncia as iniquidades e ilegalidades da Lava Jato. Entre outros, assinam o documento Chico Buarque, Raduan Nassar, Dalmo Dallari, Sebastião Salgado, Bresser-Pereira e Marilena Chauí. Os autores chamam a atenção da sociedade brasileira e da comunidade internacional para a grande injustiça que vem sendo cometida contra o ex-presidente Lula.

O post Justiça para Lula, paz para o Brasil apareceu primeiro em Nocaute.

]]>
Justiça para Lula, paz para o Brasil

Um grupo de catorze personalidades brasileiras denuncia as iniquidades e ilegalidades da Lava Jato. Entre outros, assinam o documento Chico Buarque, Raduan Nassar, Dalmo Dallari, Sebastião Salgado, Bresser-Pereira e Marilena Chauí. Os autores chamam a atenção da sociedade brasileira e da comunidade internacional para a grande injustiça que vem sendo cometida contra o ex-presidente Lula.

Somos brasileiras e brasileiros de diversas origens, atividades e convicções, unidos por uma comunhão de valores: democracia, justiça e respeito aos direitos humanos. Neste momento grave na história de nosso país, consideramos nosso dever chamar a atenção da sociedade brasileira e da comunidade internacional para a grande injustiça que vem sendo cometida contra um líder que encarna aqueles valores, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por entendermos que a prisão de Lula atinge o cerne da cidadania, do estado de direito e da verdadeira justiça no Brasil, apoiamos e divulgamos este documento que denuncia os abusos e ilegalidades de um processo cruel, conduzido com parcialidade e objetivos políticos. E como não há nada oculto que não venha a ser revelado, está nas mãos do Supremo Tribunal Federal corrigir esse erro, para restabelecer a verdade e proporcionar a pacificação democrática do país.

Celso Amorim, diplomata

Chico Buarque de Hollanda, compositor

Dalmo de Abreu Dallari, jurista

Gilberto Gil, músico

Kleber Mendonça Filho, cineasta

Leonardo Boff, teólogo

Luiz Carlos Bresser-Pereira, economista

Maria da Conceição Tavares, economista

Maria Victoria Benevides, socióloga

Marilena Chauí, filósofa

Paulo Sergio Pinheiro, cientista político

Raduan Nassar, escritor

Rogério Cezar de Cerqueira Leite, físico

Sebastião Salgado, fotógrafo

Lula preso, corruptos soltos: a farsa da Lava Jato

Em dezembro de 2015, tão logo foi iniciado o processo de impeachment de Dilma Rousseff, a Operação Lava Jato dirigiu seus esforços para condenar e prender o ex-presidente Lula, contando com a sistemática colaboração da grande mídia. Daquele momento em que Sergio Moro começou a espionar o ex-presidente até agosto de 2016, o Jornal Nacional da TV Globo deu 13 horas de notícias contra Lula, 4 minutos por noite, segundo o Laboratório de Estudos de Mídia da UERJ. Assim o país foi preparado para a denúncia do PowerPoint de Deltan Dallagnol, que viria em setembro. Foi a maior campanha jamais vista contra um líder brasileiro, precedendo a prisão injusta e a cassação da candidatura de Lula em 2018.

Nunca é demais lembrar que Dallagnol denunciou Lula sabendo que o tríplex não era dele; que não havia fatos para acusar, só as “convicções” dos procuradores e uma notícia de jornal velha e falsa. E que Sergio Moro nem poderia ter julgado Lula, pois admitiu no processo não haver relação entre a reforma do imóvel e os contratos suspeitos que atraíam os casos da Petrobrás para a Vara de Curitiba. Lula foi condenado por “atos indeterminados”, ou seja, porque o juiz queria assim e porque, mesmo sem provas, o réu já havia sido sentenciado nas manchetes e na TV.

Lula perdeu a liberdade e o Brasil desencontrou a paz. A sociedade brasileira foi envenenada pelo ódio político, inoculado nas redes sociais, na imprensa, nos templos, escolas e quartéis. Intolerância e desprezo se ergueram contra toda tentativa de duvidar da Lava Jato e seus métodos, de divergir do discurso dominante até mesmo nos meios acadêmicos. A prisão de Lula virou dogma da cruzada “moral” que também condenou a visão política, social e econômica que seu governo representou: soberania nacional, justiça social e crescimento com inclusão. Era para marcar o fim de uma era.

Mas hoje é impossível não reconhecer que Lula merecia um julgamento justo e não a farsa judicial armada para prendê-lo. E hoje está claro que, ao contrário de enfrentar a impunidade e a corrupção, a Lava Jato corrompeu-se, corrompeu o sistema judicial e o processo eleitoral, mentiu ao país e aos tribunais, deixou impunes dezenas de criminosos confessos que Sérgio Moro perdoou e que continuam muito ricos. As prisões espetaculares, ao vivo na TV, criaram na população uma inédita sensação de justiça que, no entanto, era desfeita sem alarde no balcão de negócios das delações bem premiadas.

Sérgio Moro comandou cada passo da perseguição ao adversário político tratado por ele como inimigo a ser abatido, contrariando as leis e o Estatuto da Magistratura que dizem como deve se portar um juiz imparcial. Com o incentivo e a cobertura da mídia para cometer abusos e ilegalidades, Moro chefiou a força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná e as ações truculentas da Polícia Federal. Foi policial e acusador de um caso em que sequer poderia ter sido juiz.

Todas as violações e crimes cometidos contra Lula foram denunciados por sua defesa, mas sistematicamente censurados pela Globo. Cúmplices, contaminados ou intimidados, os grandes da mídia jamais deram uma versão equilibrada do que está nos autos do processo, nem mesmo quando, em outubro de 2016, o Comitê de Direitos Humanos da ONU aceitou preliminarmente a denúncia de perseguição judicial no Brasil contra Lula, o que transformou a Lava Jato num caso internacional de lawfare.

O muro de silêncio sobre a parcialidade do ex-juiz só começou a ruir quando Sérgio Moro largou a carreira para ser ministro de Bolsonaro, o presidente que ele ajudou a eleger quando condenou o líder das pesquisas eleitorais. Ali ficaram evidentes a motivação e o alinhamento político do ex-juiz ao candidato que montou a indústria de mentiras contra Lula e o candidato do PT, usando dinheiro sujo que o ministro Moro varre para debaixo do tapete ao invés de mandar investigar.

A partir de 9 junho de 2019, quando o site The Intercept Brasil começou a divulgar as mensagens secretas do wathsapp de Deltan Dallagnol para Moro e os procuradores de Curitiba, Brasília, São Paulo e Rio, os crimes da Lava Jato foram expostos ao público de maneira vergonhosa para o Ministério Público e o sistema judicial brasileiro. A imprensa mundial cessou os elogios que sempre fizera à Lava Jato e passou a denunciar a as fraudes e abusos cometidos contra Lula.

Apesar da censura no Jornal Nacional às notícias sobre as mensagens e do esforço para criminalizar a “Vaza Jato”, 53% das pessoas souberam das conversas secretas de Moro e Dallagnol, segundo o instituto Vox Populi. A comunidade jurídica nacional e internacional repudiou o conluio ilegal entre juiz e promotores, que forjaram acusações, prenderam para intimidar, grampearam advogados e a presidenta da República, manipularam vazamentos, ocultaram provas, mentiram para a Suprema Corte, zombaram da lei e até do luto de Lula.

Não há mais como esconder tantos abusos. Por isso, dobram a aposta na mentira, até para influir no julgamento de ações que sequer dizem respeito diretamente a Lula, mas ao princípio constitucional da presunção da inocência. É falso, por exemplo, afirmar que milhares de criminosos seriam soltos porque a Constituição garante a todos o direito de recorrer em liberdade. A lei já determina a prisão cautelar de quem de fato ameaça a sociedade. Só não é nem poderia ser uma regra automática, tem de ser fundamentada em cada caso pelo juiz.

Não foram os recursos de “advogados caros” nos tribunais superiores os responsáveis por soltar, até agora, pelo menos 120 dos 159 condenados na Lava Jato. Foi Sergio Moro e foram seus procuradores que promoveram tamanha injustiça, ao negociar acordos de impunidade com corruptos confessos, vendendo até o perdão que a lei não autoriza, em troca de qualquer palavra que lhes servisse, mesmo falsamente, para incriminar Lula. Foi Moro quem libertou, pela segunda vez, o doleiro Alberto Youssef, condenado a 122 anos por corrupção e lavagem de dinheiro, que já voltou a operar na bolsa.

Hoje não é mais possível protelar o julgamento pelo STF do habeas corpus em que a defesa de Lula requer a anulação da sentença de Moro e o direito do ex-presidente ao julgamento justo que ele não teve. A defesa demonstrou e a Vaza Jato escancarou que Moro foi parcial contra Lula desde o início do processo, assim como os procuradores. Por isso, renova-se a pressão sobre o STF, de forma a partidarizar uma decisão que deve ser tomada à luz da lei e dos autos unicamente.

Em abril de 2018, uma pressão absurda envolveu até o alto comando do Exército e resultou numa estranha decisão, em que o STF negou habeas corpus a Lula, apesar de a maioria dos ministros entender que ele tinha, como todo cidadão, direito de recorrer em liberdade. Em setembro, mecanismo semelhante foi acionado para fazer o Tribunal Superior Eleitoral desacatar a determinação da ONU que garantia a Lula o direito de ser candidato, mesmo estando preso. Rasgaram a lei eleitoral e o Pacto Internacional dobre Direitos Civis e Políticos, assinado e ratificado soberanamente pelo Brasil.

Chega! O estado de direito democrático não pode ser tutelado por pressões nem tolerar exceções que discriminem um único cidadão. Não há nada na Constituição dizendo que ela vale para todos, exceto os que se chamem Luiz Inácio Lula da Silva. Existe um só Código Penal Brasileiro; não pode haver um Código Penal do Lula, ou só para o Lula nem contra o Lula. O Brasil e a democracia já pagam altíssimo preço pela prisão ilegal do ex-presidente e a cassação de sua cidadania. Só a vingança política, o ódio cego e a insensibilidade fria podem prolongar uma injustiça que perdura desde 7 de abril de 2018.

Quatro anos depois do início da caçada a Lula, quem está hoje no banco dos réus é Sergio Moro, que enganou o país, violou a lei, perdoou milionários corruptos e condenou centenas de milhares de trabalhadores ao desemprego; são os procuradores de Deltan Dallagnol e Rodrigo Janot, que usaram a Lava Jato para obter fama, poder e fortuna, que entregaram a Petrobrás aos interesses dos Estados Unidos, num crime de lesa-pátria e num suborno judicial que renderia milhões a uma fundação privada sob seu controle, não fosse a reação indignada da sociedade e a tempestiva intervenção do STF. Foram eles que levaram a Petrobras ao banco dos réus em Nova Iorque, sangrando a estatal em 4,8 bilhões de dólares.

São estes fatos que exigem a reflexão da sociedade, a mobilização da cidadania e a ação da Suprema Corte, guardiã da Constituição. Por mais poderosos que sejam os interesses contrariados, políticos e econômicos, o país precisa reencontrar a plenitude do estado de direito para restabelecer as bases do diálogo democrático, que não pode excluir nenhuma corrente ou liderança política, seja pelo arbítrio, seja pela intimidação ou por qualquer forma de injustiça. Chega! Lula merece justiça e o Brasil precisa de paz.

Brasil, 6 de novembro de 2019

O post Justiça para Lula, paz para o Brasil apareceu primeiro em Nocaute.

]]>
Dallari desanca generais e defende habeas corpus de Lula https://nocaute.blog.br/2018/04/04/dalmo-dallari-generais-habeas-corpus-lula/ https://nocaute.blog.br/2018/04/04/dalmo-dallari-generais-habeas-corpus-lula/#respond Wed, 04 Apr 2018 17:04:59 +0000 https://www.nocaute.blog.br/?p=18051 Para o jurista, é um "absurdo" oficiais do Exército fazerem declarações sobre um processo no Judiciário. Dallari também afirma que não há provas contra Lula e que STF deve conceder o habeas corpus ao ex-presidente

O post Dallari desanca generais e defende habeas corpus de Lula apareceu primeiro em Nocaute.

]]>
Para o jurista Dalmo Dallari, as declarações do general Villas Boas, chefe do Exército, assim como outras recentes manifestações de oficiais à imprensa, são “um absurdo”: “É a ameaça de um golpe! A população não pode aceitar isso”.
O jurista, que conheceu pessoalmente o ex-presidente Lula na época da ditadura militar, quando o então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC estava preso, afirma que não há provas contra o petista e diz que o Supremo Tribunal Federal deve aceitar o pedido de habeas corpus.
Um manifesto contra as declarações dos generais foi assinado por 153 intelectuais, entre os quais, Dallari. “As recentes manifestações que evocam atos de força configuram clara intimidação sobre um Poder de Estado, o Supremo Tribunal Federal. Algo que não acontecia desde o fim da ditadura militar. É urgente que os Poderes da República repudiem esse tipo de pressão. As falas veiculadas nas últimas horas por oficiais das forças armadas dificultam um julgamento isento e colocam em xeque a democracia. Não são pessoas que estão em jogo. É a República. E a democracia”, diz o texto. Veja quem são os outros 152 que assinaram o manifesto ao final do texto.
Dalmo Dallari, 86 anos, é professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Notório defensor dos Direitos Humanos, foi opositor ao regime militar, durante o qual chegou a ser preso. Em 2002, ficou conhecido o artigo escrito pelo jurista criticando a nomeação de Gilmar Mendes para o STF, intitulado “A degradação do Judiciário”.

Quando se discute a questão do habeas corpus, a Constituição brasileira consagrou um princípio que vem da ONU, que é a da presunção de inocência. E nós conseguimos colocar na Constituição, está no artigo 5º, que diz expressamente: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma decisão penal condenatória. É a chamada presunção de inocência. Ninguém será considerado culpado. E não importa se é o Lula, quem seja. Se é de direita ou esquerda, e nem de que crime esteja sendo acusado. Ninguém, é o que está na Constituição, será considerado culpado até o trânsito em julgado de decisão penal condenatória. O que não impede e não tem impedido condenações provisórias – isso acontece e continuará acontecendo.
Mas de qualquer forma é fundamental que se respeite esse princípio constitucional. O que está acontecendo infelizmente, a gente vê isso na imprensa, hoje mesmo uma declaração extremamente infeliz de um general comandante do Exército. Mas é preciso levar em conta esse princípio. Se houver base, comprovação, então é justa a prisão, a lei não proíbe.
Mas esse princípio proíbe a presunção de culpa. E que em grande parte foi o que aconteceu no caso Lula na sentença condenatória do juiz Sergio Moro. Ele diz expressamente que não há provas objetivas, concretas, mas estou convencido de que… é a presunção de culpa.
É do interesse de todos os brasileiros, de direita, de esquerda, ricos e pobres, que se respeite esse princípio que está consagrado na Constituição como direito fundamental de todos, que é teoricamente denominado presunção de inocência, que é exatamente isso que está na Constituição: ninguém será considerado culpado. O que não quer dizer que não vá ser preso preventivamente. Mas não será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Antes de mais nada, a comprovação de que o Lula cometeu um crime é a mais precária possível. Na verdade não existe. Como eu já falei, o próprio Moro, em sua sentença condenatória, reconhece que não há uma prova concreta, cabral, mas que está convencida. Isso não é prova jurídica.
Depois a confirmação pelo TRF-4 também é um absurdo, uma confirmação escrita em mais de cem páginas, que é a prova de que eles não tinham elementos concretos, senão bastariam 10 páginas. Então não tem prova de que o Lula tenha cometido crime. Acho que isso também está pesando muito.
E hoje está um absurdo, o ministro do Exército dizendo que há um risco de interferência das Forças Armadas para garantir a normalidade. É uma ameaça de golpe. O brasileiro tem que ficar muito atento e recusar isso. É um absurdo! É um absurdo já um ministro do Exército fazer declarações sobre um processo que está em andamento no Judiciário.
Obviamente que se um juiz fizer declarações criticando o comportamento do Exército, o tipo de treinamento, o general vai ficar furioso. Vai dizer: “Não interfira, essa não é a sua área”. E assim os juízes devem dizer para o general: Não interfira. Essa não é a sua área.
Infeliz também da Globo, dos meios de comunicação, darem ênfase a uma declaração tão absurda. Mas acho que isso só contribui para desmoralizar o general. E infelizmente com reflexo também desmoralizante para o próprio Exército.
É uma posição política e não jurídica essa de exigir a prisão provisória. Não há justificativa para isso. E mesmo, eu examinei as decisões. Sou da área jurídica, trabalho nisso, examinei as decisões do juiz Moro, depois do TRF-4, e realmente não me convenceu que houvesse comprovação de culpa. Então, por isso eu acho que tem plena aplicação, é uma exigência constitucional a presunção de inocência.
Então, a condenação, e a matéria vai ao STF, se o STF disser, através de seus ministros, que examinou os autos, as decisões, se convenceu de que está comprovada a culpa pela prática de crime e confirmar a condenação, aí se justifica plenamente a prisão. Mas antes disso não – se aplica a presunção de inocência.
Veja as 153 pessoas que assinaram o manifesto contra as declarações dos oficiais:
1. Lenio Streck. Jurista.
2. Mauro Menezes, advogado.
3. Gisele Cittadino, professora da PUC-Rio e membro da ABJD.
4. Carol Proner, professora da UFRJ e membro da ABJD.
5. Celso Antônio Bandeira de Mello, Professor Emérito da PUC-SP.
6. Roberto Figueiredo Caldas, juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
7. Tecio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros.
8. Celso Amorim, ex-Chanceler brasileiro.
9. Juliano Breda, advogado.
10. Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, advogado.
11. Tarso Genro, ex Ministro de Estado.
12. Marco Aurélio de Carvalho. Advogado e membro da ABJD.
13. Jose Eduardo Cardozo, advogado e professor da PUC/SP.
14. Flávio Dino, Governador do Estado do Maranhão.
15. Fernando Haddad, ex ministro da educação, ex prefeito de SP.
16. Leonardo Isaac Yarochewski, advogado, professor e doutor pela UFMG.
17. Pedro Serrano, advogado e professora da PUC-SP.
18. Cezar Britto, advogado, ex Presidente da OAB Nacional.
19. Marcelo Nobre, advogado e ex Conselheiro do CNJ.
20. Manuela D’Avila, deputada estadual.
21. Fernando Neisser, advogado e Coordenador da ABRADEP.
22. Alberto Zacharias Toron, advogado.
23. Geraldo Prado, advogado e professor da UFRJ.
24. Magda Biavaschi desembargadora aposentada do TRT 4.
25. Amilton Bueno de Carvalho, desembargador aposentado do TJRS
26. Luiz Eduardo Soares, antropólogo.
27. Márcio Sotelo Felippe- advogado, ex-Procurador Geral do Estado de São Paulo.
28. Ricardo Lodi Ribeiro, advogado e Professor da UERJ.
29. Paulo Teixeira, Deputado Federal.
30. Márcio Augusto Paixão, advogado.
31. Pedro Paulo Carriello, Defensor Público.
32. Wilson Ramos Filho, advogado aposentado, professor, membro do DECLATRA.
33. Luciano Rollo Duarte, advogado.
34. Gisele Ricobom, professora da UFRJ/UNILA e membro da ABJD.
35. Marcio Tenenbaum, advogado.
36. Gabriela Araujo, advogada e professora da PUC-SP e EPD.
37. Sergio Graziano, Advogado e Professor da Universidade de Caxias do Sul- RS.
38. Maurides de Melo Ribeiro, advogado, professor e doutor pela USP.
39. Reinaldo Santos de Almeida, advogado e professor.
40. Carmen Da Costa Barros, advogada.
41. Paula Ravanelli Losada, advogada e Procuradora Municipal.
42. Margarida Lacombe, professora da UFRJ.
43. Caio Leonardo, advogado.
44. André Karam Trindade, professor e advogado.
45. Cesar Pimentel, Advogado.
46. Otavio Pinto e Silva, advogado e professor da USP.
47. Angelita da Rosa, Advogada, Procuradora Geral de São Leopoldo-RS e membro da ABJD.
48. Marthius Sávio Cavalcante Lobato – advogado, professor .
49. Eneida Desiree Salgado, professora da UFPR.
50. Alvaro de Azevedo Gonzaga, livre docente e professor da PUCSP.
51. Weida Zancaner, Especialista e Mestre em Direito Administrativo.
52. Anderson Bezerra Lopes, advogado.
53. Fabiano Silva dos Santos, advogado.
54. José Francisco Siqueira Neto, advogado e professor.
55. Ney Strozake, advogado e membro da ABJD.
56. Luís Carlos Moro, advogado.
57. Ana Amélia Camargos, advogada e professora da PUC/SP.
58. Magnus Henrique de Medeiros Farkatt, advogado.
59. Fabio Roberto Gaspar, vice- presidente do Sindicato dos Advogados SP.
60. Roberto Tardelli, advogado.
61. Juliana Neuenschwander, professora da UFRJ e membro da ABJD.
62. Marcus Giraldes, advogado e analista da Fiocruz.
63. Heitor Cornachhioni, advogado.
64. Gabriela Guimarães Peixoto, advogada.
65. Flávio Crocce Caetano, advogado e professor da PUC-SP.
66. Eder Bomfim Rodrigues, advogado e professor de direito constitucional.
67. Aline Tortelli, advogada.
68. Luciana Worms, advogada.
69. Thiago Bottino, professor de direito penal.
70. Paulo Petri, advogado.
71. Daniela Muradas, advogada e professora da UFMG.
72. Ricardo André de Souza, Defensor Público ERJ
73. Emanuel Queiroz Rangel, Defensor Público ERJ
74. Rose Carla da Silva Correia, advogada.
75. Priscila Escosteguy Kuplish, advogada.
76. Glauco Pereira dos Santos, advogado.
77. Edvaldo Cavedon, advogado.
78. Gabriela Gastal, advogada.
79. André de Felice, Defensor Público ERJ.
80. Claudia Zucolotto advogada.
81. Gabriel Machado, advogado.
82. Marcelo Turbay, advogado.
83. Hortensia Medina, advogada.
84. Liliane Gabriel, advogada.
85. Marcia Cunha Teixeira, advogada.
86. Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira, advogado.
87. Pedro Martinez, advogado.
88. Roberto Parahyba de Arruda Pinto, Presidente da ABRAT.
89. Estela Aranha, advogada.
90. Fabiano Machado Rosa, Advogado.
91. Nasser Ahmad Allan, Advogado.
92. Marcia Semer, Procuradora do Estado de São Paulo.
93. Larissa Ramina, , professora da UFPR.
94. Marivaldo Pereira, advogado.
95. Helio Freitas de Carvalho da Silveira, advogado.
96. Adriana Ancona de Faria, professora da PUC/SP.
97. Marcelo Cattoni, professor da UFMG.
98. Ione Gonçalves, Desembargadora aposentada do TRT 4 e advogada/RS.
99. Guilherme Octávio Batochio, advogado e Conselheiro Federal da OAB por São Paulo.
100. Miguel Pereira Neto, advogado.
101. João Francisco Neto, advogado.
102. Fábio Nóvoa, advogado.
103. Bruno Salles Pereira Ribeiro, advogado.
104. Ernesto Tzirulnik, advogado.
105. Aldimar Assis, presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo.
106. Nelio Machado, advogado.
107. José Carlos Moreira da Silva Filho, professora da PUC-RJ e membro da ABJD;
108. Angélica Vieira Nery, advogada.
109. Jader Marques, advogado.
110. Laio Morais, advogado.
111. Ricardo Franco Pinto, advogado internacional, membro do TPI.
112. Renato Tonini, advogado.
113. Eliane O Barros, mestre em Direito pela Puc/SP.
114. Michel Saliba, advogado.
115. Roberto Podval, advogado.
116. Taiguara Libano Soares e Souza, advogado e professor da UFF e do Ibmec.
117. Rafael Favetti, advogado.
118. Hugo Leonardo, advogado, vice-presidente do IDDD e ex- conselheiro do CNPCP
119. Valdete Souto Severo, professora e Juíza do Trabalho.
120. Rodrigo Pacheco, defensor público ERJ.
121. Prudente José Silveira Melo, advogado e Professor da UPO-ES.
122. Marilda Mazzini, advogada.
123. Martônio Mont’alverne Barreto Lima, professor e membro da ABJD.
124. Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach, procuradora do Estado de São Paulo aposentada.
125. Matheus Gallarreta Zubiaurre Lemos, advogado.
126. Beatriz Vargas, professora da UNB e membro da ABJD.
127. Flavio Augusto Strauss, doutor pela USP.
128. Thiago Breus, advogado, doutor pela UFPR.
129. Lígia Zillioti de Oliveira, advogada e doutora pela UFPR.
130. Ericson Crivelli, advogado, vice-presidente do Internacional Center of Trade Union Rights (ICTUR-Londres).
131. João Ricardo Dornelles, professor da PUC-Rio;
132. Liana Cirne Lins, professora da UFPR, doutora em direito.
133. Rosane Lavigne, Defensora Publica/RJ
134. Isabella Faustino Alves, Defensora Pública/TO
135. Daniela Considera, Defensora Pública/RJ
136. Maria Sonia Barbosa da Silva, Defensora Pública DP/TO
137. Ana Paula Barbosa, Defensora Pública/RJ
138. Maria Sonia Barbosa da Silva, Defensora Pública TO
139. Marcos Delano, Defensora Pública
140. Marina Lopes, Defensora Pública
141. Jane Medina, Defensor Público/RJ
142. Daniella Vitagliano, Defensoria Pública/RJ
143. Douglas Admiral Louzada, Defensor Público/ES
144. Monica Barroso, Defensor Público/CE
145. Rafael Raphaelli Defensor Público/RJ
146. Denis Praça, Defensor Público/RJ
147. Vivian Almeida, Defensor Público/ES
148. Rômulo Carvalho – Defensor Público/MG
149. Edna Miudin Guerreiro , Defensor Público/RJ
150. Roberta Fraenkel, Defensor Público/RJ
151. Dalmo Dallari, Titular de Direito da USP/SP
152. SuelY Dallari, Titular da USP/SP
153. Kenarik Boujkian – Desembargadora do TJ/SP

O post Dallari desanca generais e defende habeas corpus de Lula apareceu primeiro em Nocaute.

]]>
https://nocaute.blog.br/2018/04/04/dalmo-dallari-generais-habeas-corpus-lula/feed/ 0