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Juíza não diz para onde Lula será transferido nem se será mantido em “Prisão de Estado Maior”.

Decisão de juíza de Curitiba NÃO foi requerida pela defesa de Lula. Não se sabe para onde ela será transferido e a sentença da juíza Lebos não faz referência à “Prisão de Estado Maior” a que ele tem direito, como ex-presidente.

Foto do meu último abraço no presidente Lula, horas antes de sua prisão, em abril do ano passado. Pretendia abraçá-lo de novo em liberdade, mas isso não será possível tão já:

1 – A decisão de hoje da juíza não trata de libertação, mas de transferência de prisão.

2 – Não foi solicitação da defesa de Lula, mas decisão da direção da Federal em Curitiba.

3 – A defesa de Lula já está recorrendo da decisão. Os advogados de Lula pedem a suspensão da análise do pedido (de transferência) da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

Estou a caminho de Curitiba. Qualquer coisa, faço lives de lá para ir informando a todos.

A seguir, a íntegra da petição da defesa de Lula:

“Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.

Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.

No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.

A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e se assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.”
Cristiano Zanin Martins.

(Foto ©Ricardo Stuckert)

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