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Após denúncias não comprovadas, Antonio “Pacto de Sangue” Palocci vai para prisão domiciliar

Os desembargadores João Pedro Gebran Netto e Leandro Paulsen da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), decidiram nesta quarta-feira (28) que o ex-ministro Antonio Palocci deverá cumprir pena em regime domiciliar e terá a duração da punição reduzida. As medidas foram concedidas como benefícios pelo acordo de delação premiada assinado pelo ex-ministro em abril.

Entre as delações não comprovadas de Palocci ao Ministério Público está a de que Lula e Emílio Odebrecht haviam feito um “pacto de sangue”. Nenhum dos dois citados jamais confirmou a denúncia.

Palocci está preso preventivamente em Curitiba desde setembro de 2016.  Ele foi condenado em Primeira Instância a 12 anos, 2 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O tempo que Palocci passou na cadeia será descontado da pena.

Palocci não deve deixar a carceragem da Polícia Federal de Curitiba de imediato. As partes podem entrar com embargos de declaração, recurso para solicitar esclarecimentos sobre uma decisão judicial. Se isso ocorrer, só após o julgamento do recurso o TRF-4 deverá informar o juiz ou juíza responsável pela execução da pena de Palocci para que ordene à PF o cumprimento da prisão domiciliar.

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