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Repórter que deu o furo dos disparos pró-Bolsonaro ensina o ministro Barroso, do STF, a fazer perguntas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Eleitoral, intimou nessa terça-feira a campanha de Jair Bolsonaro a prestar esclarecimentos, em até três dias, sobre 23 inconsistências na prestação de contas do ex-capitão.

Dos 23 tópicos apresentados apenas um faz menção ao uso indevido de despesas com mídias digitais – e ao ínfimo valor de seis mil reais: “Despesas com mídias digitais com empresa Adstream – R$ 6.260,00 – pedem números de notas fiscais”. Os demais tratam de questões igualmente irrelevantes, como informações sobre doações de… cem reais.

A repórter da Folha de S.Paulo Patrícia Campos Mello, autora da matéria sobre os disparos de mensagens pró-Bolsonaro, impulsionados por doações ilegais, escreveu em suas redes sociais quais deveriam ser as perguntas feitas por Barroso à campanha de Jair Bolsonaro para investigar as denúncias feitas pela repórter.

Compare os questionamentos de Barroso com as perguntas que a jornalista sugere que deveriam ter sido feitas pelo Supremo aos responsáveis pelas redes:

Patricia:

Para o WhatsApp:

  • Quantas contas relacionadas às quatro agências citadas na reportagem da Folha foram banidas?
  • Quantas mensagens foram enviadas dos números ligados às agências?
  • Quais os números detectados pelo WhatsApp pelo envio anormal de mensagens?
  • Qual foi o aumento de mensagens enviadas via WhatsApp nos últimos 12 meses e qual a sua queda nos últimos 30 dias?

Para o Facebook:

  • Por que a empresa não informou ao TSE o impulsionamento de conteúdo pró-Bolsonaro feito por Luciano Hang, que já foi multado por isso?
  • Quais os valores gastos em impulsionamento no Facebook que levava o usuário a conteúdos referentes a Jair Bolsonaro?
  • Qual a quantidade de visualizações, cliques, curtidas e comentários que foram recebidos por meio de impulsionamento pago no Facebook e Instagram relacionado a Jair Bolsonaro e Fernando Haddad?

Para o Twitter:

  • Quais os valores gastos em impulsionamento no Twitter de conteúdos referentes a Jair Bolsonaro (não necessariamente pagos pelo partido ou campanha do candidato)?
  • Quantas contas fake foram banidas? Dessas contas, quantas tinham atividade política, favorecendo quais candidatos?
  • Quantos tuítes ou retuítes foram gerados de cada uma dessas contas?
  • Das 23 só tem uma que faz referência a mídia digital no valor de R$ 6,000

Barroso:

  1.   Despesas com mídias digitais com empresa Adstream – R$ 6.260,00 – pedem números de notas fiscais;
  2.   Despesas com serviços advocatícios com empresa Kufa Sociedade de Advogados – R$ 50.000,00 – pedem detalhamento dos serviços prestados, relação dos processos em que escritório atuou, relação de todos os advogados que atuaram;
  3.   Despesas com serviços contábeis não foram declaradas, mas aparece como serviço do escritório de advocacia – pedem dados sobre serviços contábeis prestados, identificação dos contadores;
  4.   Despesas com material impresso com quatro empresas – R$ 71.000,00 – pedem amostras dos materiais produzidos, como adesivos, paineis e bótons e também informações sobre se essas empresas subcontrataram outras empresas.
  5.   Devolução de receitas – R$ 95.000,00 – Campanha avisa que devolveu R$ 95 mil em doações para quatro pessoas físicas e técnicos dizem que, como não há previsão para devolução de doações legais, qual motivo de o candidato se recusar a receber os valores;
  6.   Financiamento coletivo com empresa sem registro – R$ 3,5 milhões – técnicos afirmam que a empresa AM4 não tinha cadastro para prestar serviços de arrecadação por meio do financiamento coletivo e pedem também detalhamento sobre as empresas Aixmobil e Ingresso Total, que também atuaram com arrecadação por meio de financiamento coletivo, as “vaquinhas”;
  7.   Descumprimento de prazo para entrega de relatório com receita de R$ 1,566.812,00;
  8.   Indício de irregularidade no recebimento de doações do fontes proibidas, permissionários – R$ 5.200,00 – técnicos apontam que lei proibido recebimento de recursos de quem tem atividade decorrente de permissão pública;
  9.   Indício de irregularidade no recebimento de recursos com origem não identificada – R$ 100;
  10. Indício de irregularidade de doações recebidas com divergência na identificação dos doadores – R$ 5.030,00 – divergências de dados informados dos doadores com base de dados da Receita (Nome do doador não bate com o CPF cadastrado na Receita);
  11. Indício de impropriedade na divergência de informações de doações indiretas – R$ 345.000,00 – técnicos informam que repasse da campanha de Eduardo Bolsonaro para o pai;
  12. Indício de irregularidade com ausência de gastos eleitorais na prestação de contas parcial 0 R$ 147.727,02 – gastos que não foram prestadas dentro do prazo correto;
  13. Indício de irregularidade na omissão de despesas – R$ 147.948,81 – técnicos dizem que cruzamento de dados mostrou que fornecedores informaram gastos omitidos pela campanha;
  14. Indício de irregularidade com divergência de informações em doações – R$ 3.796,86 – doadores informaram maiores valores em relação ao declarado pelo candidato;
  15. Indício de irregularidade – R$ 20.958,16 – técnicos apontam omissão de doações no cruzamento de informações com outros prestadores;
  16. Indício de irregularidade com dinheiro de sobra de campanha transferido a outro partido – R$ 10.000,00 – técnicos apontam repassem ao PRTB, quando lei só permite que tivesse sido repassado ao próprio PSL;
  17. Indício de irregularidade com falta de documentos de comprovação de doações estimáveis (destinação de espaços ou trabalho) – R$ 6.913,60 – falta de documentação de espaço cedido ou outros serviços doados;
  18. Indício de irregularidade em doações estimáveis que não constavam na prestação parcial – R$ 24.916,83 – técnicos apontam que os valores não foram lançados no devido tempo, como prevê resolução;
  19. Indício de irregularidade em doações estimaveis que não constavam na prestação parcial – R$ 2.511,54 – técnicos apontam que medida frustra transparência e fiscalização;
  20. Indício de impropriedade – divergência na data de abertura de contas bancárias;
  21. Ausência de recibo eleitoral em arrecadação de recursos estimáveis (trabalho voluntário e outros);
  22. Falta de documentação nas despesas, como contratos e relatórios de serviços prestados por várias empresas;
  23. Indício de irregularidade no recebimento indireto de recursos – R$ 100 – doação não identificada por meio de vaquinha virtual recebida por meio do partido e que deveria ter sido recolhida ao Tesouro.

Caso as denúncias da Folha se confirmem, pelo menos três crimes terão sido cometidos: 1) empresas (pessoas jurídicas) não podem fazer doações de campanha; 2) o impulsionamento legal de mensagens, durante uma campanha eleitoral, é aquele voltado à base de dados própria dos partidos, não podendo ser contratados serviços com bases de dados de terceiros; 3) divulgar notícias falsas ofensivas à honra alheia.

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