Na decisão do juiz, os servidores também ficam proibidos de comparecer em eventos político-partidários em horário de expediente.
Na noite desta quarta-feira (26), o juiz eleitoral Ralph Machado Manhães Júnior proibiu o uso de botons e adesivos pelos servidores das Universidades de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro.
Na decisão do juiz, os servidores também ficaram proibidos de comparecer em eventos político-partidários em horário de expediente.
“Fazendo constar que os servidores, no exercício de suas funções, devem se abster de usar botons e adesivos em suas vestimentas, bem como de estacionar dentro das respectivas instituições com adesivos de candidatos em seus veículos, assim como, em horário de expediente estão proibidos de comparecer em eventos político-partidarios fora do ambiente de ensino”, diz o documento assinado pelo juiz Manhães Junior.
Veja a lista das Universidades que tiveram os servidores proibidos do uso de botons e manifestações políticas:
Instituto Federal Fluminense (IFF)
Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF)
UNOPAR
Faculdade Batista do Estado do Rio de Janeiro (FABERJ)
UFF Campos
Faculdade Redentor
Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO)
Universidade Cândido Mendes (UCAM)
Centro Universitário Fluminense (UNIFLU)
Faculdade Estácio de Campos
Isecensa
Clique no link abaixo para ler o documento na íntegra:
20180927Juiz eleitoral de Campos (RJ) proíbe o uso de botons e adesivos por servidores da Universidade

José Carlos Barreiros says:
PATÉTICO. A LEGISLAÇÃO NÃO PROÍBE O USO DE MATERIAL DE CANDIDATO NAS VESTIMENTAS. É MANIFESTAÇÃO PESSOAL. ATÉ PORQUE O MERITÍSSIMO ESTÁ COM UNIFORME SEMELHANTE AO CRIADO POR MUSSOLINI, PARA SEUS SEGUIDORES FASCISTAS.
Ludmila Helena de Assis says:
Aonde vamos parar com tanta SENSURA???
Elson de Mendonça Ribeiro says:
Desobedecer. Mandar tomar no …!!
Cristiane N. Vieira says:
Não conheço a legislação eleitoral mas lembro que há uma proibição ao chamado proselitismo político para servidores públicos no exercício da função, por isso não considero censura mas a preservação da figura do servidor público no aspecto da impessoalidade. Conversar sobre política, desde que de maneira que não colida com o exercício das funções públicas nem configure o chamado proselitismo,, não pode ser proibido porque aí sim configuraria censura ao exercício da liberdade de pensamento – a liberdade de expressão, desde que prevista em legislação sua moderação, deve ser feita com transparência. Imaginem ter que trabalhar com bolsominions trajados para a guerra, seria impossível manter o foco em qualquer atividade, já conversar exige consentimento mútuo, troca de idéias, é outro o nível de troca e não é ostensivo como o uso do material proibido. Sobre atividade político-partidária em horário de trabalho, é coerente com a identificação da pessoa com o cargo de servidor público no período de expediente, a meu ver, é normal. Reclamamos tanto de juízes tuiteiros sem noção que confundem sua opinião pessoal com sua função pública, devemos respeitar a finalidade de cada espaço público, que no caso de servidores é o interesse público.
Sampa/SP, 27/09/2018 – 23:57
Cristiane N. Vieira says:
A repetição da palavra “público” não foi intencional, foi erro de redação, mas como ato falho pode nos lembrar de que é sempre importante questionar os limites entre as vidas pública e privada, principalmente para quem é agente do Estado.
Sampa/SP, 28/09/2018 – 00:05