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Tribunal Regional Federal nega habeas corpus a Jacob Barata Filho

Empresário Jacob Barata Filho, preso no aeroporto (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)


Por unanimidade, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negaram na quarta-feira (20) habeas corpus ao empresário do setor de ônibus do Rio de Janeiro Jacob Barata Filho. A decisão não tem efeito imediato de levá-lo de volta à cadeia e ele continuará em regime aberto, por liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.
A defesa de Barata tentou, sem sucesso, que os desembargadores não julgassem o caso, argumentando perda de objeto, já que havia decisão de instância superior, do STF. Porém, a turma decidiu, por 2 votos a 1, que a questão poderia ser apreciada.
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No julgamento do pedido de habeas corpus, os três desembargadores da turma – Abel Gomes, Paulo Espírito Santo e Ivan Athié – decidiram pela negação da medida pleiteada pela defesa do empresário, mesmo sabendo que a decisão não teria efeito imediato, visto que o caso está na esfera do Supremo.
Barata Filho foi preso no dia 2 de julho no Aeroporto Internacional do Galeão, quando se preparava para viajar a Portugal. Com ele, foram apreendidos 10 mil euros e um documento sigiloso da Justiça, pedindo a quebra do sigilo de suas contas.
O empresário foi preso na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato que investiga a relação criminosa entre empresários de transporte público com o pagamento de propinas milionárias a políticos para manutenção de tarifas mais altas e obtenção de outras vantagens.

Em 2013, Gilmar e sua mulher foram padrinhos de casamento de Beatriz Barata


Em 17 de agosto, Barata foi transferido da cadeia para o regime aberto. O ministro Gilmar Mendes converteu a prisão preventiva em medidas cautelares como recolhimento noturno, nos fins de semana e feriados e a proibição de participar das atividades de suas empresas de transportes. Barata também ficou proibido de deixar o país.
A atuação de Gilmar Mendes foi polêmica por ele ter uma relação pessoal com o empresário. Em julho de 2013, o ministro foi padrinho de casamento da filha de Jacob Barata Filho, Beatriz Perissé Barata.
Ouvido sobre a decisão de mandar libertar um compadre, Gilmar Mendes reagiu com escárnio, alegando não ter havido suspeição, “já que o referido casamento não durou nem seis meses”.
“Vocês acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar um caso? Vocês acham que isto é relação íntima, como a lei diz?”, respondeu o ministro.
Além disso, há o fato de Guiomar Mendes, casada com Gilmar, ser tia do noivo.
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Situação não muda, diz advogado
Para o advogado Rodrigo Mudrovitsh, que representou Barata, a decisão do TRF2 não muda a situação de seu cliente. Ele disse, porém, que poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Na prática, o julgamento de hoje não altera a situação do meu cliente, tendo em vista que permanece em vigor a decisão do STF”, declarou Mudrovitsh.
Já a procuradora regional da República Silvana Batini entendeu que o resultado do julgamento terá efeito prático no decorrer do processo. “Como essa liminar [do ministro Gilmar Mendes] não é definitiva, então não há uma estabilidade nessa decisão [do STF]. Na eventualidade de a decisão cair, ser revogada, é necessário haver uma decisão por parte deste tribunal sobre a prisão”, explicou Silvana.
*Com informações da Agência Brasil.

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