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Não é fake: ministro da Saúde já puniu soldado obrigando-o a puxar carroça em público, e foi absolvido pela Justiça Militar

Nas últimas 24 horas uma notícia bombou nas redes sociais: o ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, fora acusado de punir um soldado obrigando-o a puxar uma carroça, como um burro, na frente de todos. A notícia tinha toda cara de fake news. Cavoucando, acha. O episódio é verdadeiro. Pazuello foi absolvido e cumprimentado pela Justiça Militar. Leia, a seguir a íntegra da decisão da juíza Maria Ester Tavares.

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 105/05.
PROTOCOLO Nº 1062/05/DDJ.

Trata-se de Inquérito Policial Militar encaminhado à Procuradoria-Geral pelo juízo da 1ª Auditoria da 1ª CJM, em razão de discordância no pedido de arquivamento. Os autos relatam investigação que teve por fim elucidar a possível prática de maus-tratos perpetrada pelo Tenente-Coronel EDUARDO PAZUELLO, Diretor do Depósito Central de Munição, contra o Soldado CARLOS VITOR DE SOUZA CHAGAS. O Procurador da Justiça Militar que oficiou nos autos requereu o arquivamento, fls. 113/119, nos seguintes termos, em suma:

(…)

“As informações sobre o perfil psicológico de Pazuello foram bem retratadas pelas testemunhas e não condizem com a pretensa intenção daquele Oficial de humilhar ou impor maus tratos a CARLOS VITOR. São oportunas, neste particular, as palavras do Sargento Pedro Chagas (fls. 44) e do Capitão Brum (fls. 72) em relação ao respeito nutrido pelo Tenente Coronel Pazuello em face de seus comandados, tratados sempre com seriedade e dignidade, sempre preocupado em repetir incansavelmente as instruções quando encontra erros de execução nas tarefas – O Soldado Charles Marinho da Silva, inclusive, afirmou, às fls. 75, que Pazuello (que sempre se portou de forma educada e nunca perdeu seu autocontrole) já teve que intervir, em outra oportunidade, para que a carroça não fosse dirigida em alta velocidade, manifestando, portanto, a preocupação com a integridade física do animal que a conduzia e de evitar acidentes. Prossegue o Soldado Charles seu depoimento declarando que, se fosse propósito de Pazuello humilhar o soldado CARLOS VITOR, ele “já teria o feito, pois alguns colegas seus resistem a mudar os seus hábitos” (fls. 75).

Finalmente, além da prova desautorizar qualquer perspectiva de que o citado Oficial tivesse intenções de menosprezar CARLOS VITOR ou de lhe impor maus tratos, há aspectos pessoais da vida de Pazuello que demonstram sua familiaridade e, sobretudo, amor aos eqüinos, retratados abaixo, o que revela, mais uma vez, aspectos subjetivos de sua conduta ocorrida no dia 11 de janeiro de 2005, de sentido nitidamente orientador e inteiramente voltados para a preservação da boa saúde dos cavalos de tração utilizados na OM.

(…)

Pelo exposto, não havendo crime a punir, requer a V. Exª se digne decretar o arquivamento do presente feito…” A autoridade judiciária, fls. 121/123, considerou que os fatos devem ser melhor investigados no âmbito da instrução criminal. A Câmara de Coordenação e Revisão do MPM, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento. Assim se manifestou, com esteio no voto do eminente relator para o decisum, Dr. Nelson Senra:

(…)

“Eminentes pares, emérita CCR, a questão neste IPM é saber se o Tenente Coronel ultrapassou ou não ultrapassou os limites do seu mister de disciplinar seus subordinados, frente à divergência entre os posicionamentos do Dr. Procurador e da Dra. Juíza.

Com o devido acatamento e respeito que este relator tem para com os Membros da Magistratura Castrense da J.M.U., ouso entender que o Dr. Marcelo Melo Barreto está correto, sem deixar de reconhecer que a Dra. Marilena tem razão ao salientar o inusitado da conduta do Tenente Coronel em querer ensinar aos Soldados ao fazer com que um deles sentisse o peso e a dificuldade daquela tarefa.

Vai buscar este relator auxílio no próprio Soldado Carlos Vitor de Souza Chagas, em sua inquirição de fls. 32-33, o qual depois de descrever toda a seqüência fática consignou que vários Soldados caçoaram dele, mas ao ser perguntado se daquele ato de puxar a carroça lhe causara algum mal físico durante ou após o ocorrido, respondeu que não, não tendo consultado médico após o ocorrido, fl. 33.

As alegadas humilhações pelo caçoado de outros Soldados não ficaram demonstradas pelos demais militares ouvidos neste IPM. O sentimento de constrangimento que demonstrou o Soldado Carlos Vitor foi perfeitamente normal, quando circundou o gramado puxando uma carroça com um colega seu nela sentado. No entanto, se reconheço um excesso do Diretor do Depósito de Munição em sua maneira de efetivar uma atitude de correção e pedagógica aos dois Soldados que trotavam com a charrete dentro daquela Unidade Militar, por outro lado, reconheço que o referido Oficial não externou qualquer ato de perseguição, tanto que, frente às ponderações do outro Soldado – Celso Tiago da Silva Gonçalves de que se encontrava com o ombro machucado e não poderia cumprir a ordem de puxar a carroça, foi prontamente atendido pelo TC, como descreveu à fl. 34.

Rogata maxima venia, dos entendimentos em sentido diverso, voto no sentido de ser ratificado o arquivamento requerido às fls. 113-119, ao reconhecer mais uma vez o trabalho institucional do seu signatário, sem desconsiderar a bem elaborada e fundamentada Decisão da douta Dra. Juíza-Auditora. É como voto, ao crivo dos meus Pares.

É o breve relato.

Adoto, como razão de decidir, a ilustre manifestação do Parquet castrense de 1º grau, secundada pelo Colegiado Revisor desta Instituição. A conduta do Oficial, em comento, não encontra adequação típica nos limites quadrantes de qualquer ilícito inscrito na seara criminal.

Pelo exposto, determino o arquivamento dos presentes autos.

Providências pelo Departamento de Documentação Jurídica.

Publique-se.

Brasília (DF), 12 de dezembro de 2005.

MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES

Procuradora-Geral da Justiça Militar

(Para ler clique em https://www.jusbrasil.com.br/diarios/7825926/pg-54-secao-1-diario-de-justica-da-uniao-dju-de-26-01-2006?ref=next_button)

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