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Ministro do STJ se posiciona contra os abusos da Justiça: “Juiz não é herói”.

Durante a sessão que libertou Michel Temer e Coronel Lima, o presidente do STJ, ministro Nefi Cordeiro, fez uma declaração que soou a todos como um claro recado para juízes como Sérgio Moro e Marcelo Bretas.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar nesta terça-feira (14) para suspender a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, que estava detido desde sexta-feira (10) em São Paulo. A mesma decisão foi aplicada ao caso do Coronel Lima, apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador financeiro do ex-presidente.

Temer e Lima são investigados no âmbito da Operação Descontaminação, que apura esquema de corrupção em contratos públicos no setor de energia. Também são apurados crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, Antonio Saldanha Palheiro, pela substituição da prisão preventiva de Michel Temer e do Coronel Lima por medidas cautelares.

Ao final da sessão o ministro Nefi Cordeiro fala sobre presunção de inocência e ainda tece críticas veladas ao juiz do caso, Marcelo Bretas, que decretou a prisão do ex-presidente da República e a Sérgio Moro que instituiu a política de prisões preventivas.

“Manter solto durante o processo não é impunidade, como socialmente pode parecer, é sim garantia, somente afastada por comprovados riscos legais”, declarou.

“É bom que se esclareça, ante eventuais desejos sociais de um juiz herói contra o crime, que essa não é, não pode ser, função do juiz. Juiz não enfrenta crimes, juiz não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos políticos da nação”, afirmou Nefi Cordeiro em seu voto.

Segundo ele, “o juiz criminal deve conduzir o processo pela lei e Constituição, com imparcialidade e, somente ao final do processo, sopesando adequadamente as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição. Juiz não é símbolo de combate à criminalidade, é definidor da culpa provada, sem receios de criminosos, sem admitir pressões por punições imediatas”.

Cabem as garantias processuais a qualquer réu, rico ou pobre, influente ou desconhecido, e centenas, milhares de processos são nesta corte julgados para permitir esse mesmo critério a todos”, disse o presidente da Sexta Turma.


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