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Marco Aurélio Mello, do STF, defere liminar que pode libertar Lula ainda hoje

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar ao PCdoB que suspende a prisão de condenados em segunda instância. Um dos beneficiados pela decisão é o ex-presidente Lula da Silva, que deve ser libertado.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, pediu à Justiça Federal em Curitiba a soltura imediata do ex-presidente:

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, já qualificado nos autos da

execução em epígrafe, que tramita por esse Juízo, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição imediata de ALVARÁ DE SOLTURA diante da decisão liminar proferida nesta data na ADC 54/DF pelo eminente Ministro MARCO AURÉLIO nos seguintes termos (doc. anexo):

Considerando-se que o Peticionário claramente encontra-se

enquadrado na moldura fática delineada no decisum, ou seja, (i) em execução açodada da pena privativa de liberdade, em razão de condenação não transitada em julgado e

(ii) seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte.

A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, diz o ministro na decisão.

Em entrevista ao Estadão logo após a decisão, Marco Aurélio Mello afirmou: “Se receasse críticas, não estaria com a capa nas costas há 40 anos” (…) Se o Supremo ainda for o Supremo, minha decisão deve ser cumprida.”

Leia a decisão na íntegra: 

Liminar-segunda-instância

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