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O jogo duplo do TRE do Amapá para perseguir os Capiberibe.

Uma decisão administrativa do TRE-AP considerou nulos, à véspera das eleições, os votos de João Capiberibe (PSB/PT), Janete Capiberibe (PSB/PT), Jorge Amanajás (PPS) e Ricardo Santos (PSL), mas manteve na disputa o candidato ao governo Cirilo Fernandes (PSL/PPS/PHS/ PR) que, por uma decisão isonômica, também teria que ser excluído. Ele teve os votos validados e computados normalmente no sistema de totalização. PSB e PSL tiveram seus registros deferidos, o que não aconteceu com PT, PPS e Patri porque não prestaram contas das finanças do ano de 2015.

A manutenção de Cirilo Fernandes como apto a ser votado teve fundamento no receio de que, se fossem anulados os votos de Capiberibe e Cirilo, seriam retirados mais de 50% dos votos válidos e, assim, deveria ser realizada uma nova eleição.

Por outro lado, a retirada do candidato ao Senado Ricardo Santos serviu para transferir votos ao candidato Lucas Barreto. O mesmo pode-se dizer da candidatura de Jorge Amanajás ao Senado, pelo PPS.

Os sinais levam a crer que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) interferiu na decisão do eleitor na hora de votar para o Governo e para o Senado Federal.

Os fatos

A coligação Com o Povo Pra Avançar – PSB/PT, da qual são candidatos Janete e João Capiberibe, concorria até à véspera da eleição com os votos classificados como válidos.

Capiberibe liderava a disputa para o governo do Amapá e Janete tinha uma das vagas ao Senado com ampla vantagem sobre o terceiro colocado, conforme a pesquisa Ibope.

Dia 05/10, o Tribunal Superior Eleitoral julgou os registros da coligação PSB-PT, mantendo a decisão do TRE-AP que determinava a exclusão do PT da chapa, mas mantinha o PSB com os registros deferidos, bem como os de seus candidatos João e Janete. Os candidatos a vice-governador e suplentes ao Senado também estavam com seus registros válidos.

Apesar disso, o TRE-AP, em sessão administrativa, decidiu considerar nulos os votos aos candidatos socialistas, contrariando a decisão do TSE.

O Tribunal Regional não poderia em uma sessão administrativa decidir se os votos de João e Janete Capiberibe seriam válidos ou não, uma vez que tais votos, por força do que dispõe a lei eleitoral, são conferidos ao candidato e eles estavam com seus registros deferidos, assim como o registro do seu partido, o PSB.

A decisão administrativa do TRE-AP atingiu ainda o PPS, partido cujo candidato ao Senado era coligado com o PSL (que, como o PSB, não tinha problema de registro) ao governo e ao Senado.

Inexplicavelmente, o TRE-AP interferiu no processo eleitoral e, sem isonomia e coerência, deu tratamento diferenciado às coligações afetadas com a decisão de considerar nulos os votos em razão do indeferimento de um dos partidos.

Campanha

O que se seguiu à decisão administrativa do TRE/AP foi uma intensa campanha nos meios de comunicação ligados ao governo e ao candidato do DEM/REDE, dizendo que o eleitor anularia os votos se votasse em João Capiberibe ao governo e Janete Capiberibe ao Senado. Essa campanha tirou milhares de votos dos dois. Mesmo assim João Capiberibe chegou em segundo para o governo. Janete, candidata ao Senado, que estava com larga margem em relação ao terceiro colocado, perdeu por 0,4% de votos de diferença para o candidato do governador beneficiado pela decisão político-jurídica.

Nessa campanha, o TRE/AP e o Ministério Público Eleitoral do Amapá expediram nota e concederam exaustivas entrevistas na véspera e no dia da eleição informando que seriam nulos todos os votos aos candidatos majoritários do PSB.

Logo após a eleição, por volta de 17h, encerradas as urnas, o ministro Og Fernandes, do TSE, expediu liminar considerando válidos os votos.

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