A decisão afirma que “o Brasil não pode impedir que Lula concorra às eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos impetrados contra sentença condenatória sejam julgados em processos judiciais justos”.
Ontem nós obtivemos uma importante decisão perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Essa decisão – uma liminar no processo que nós iniciamos em julho de 2016 – assegura ao ex-presidente Lula o direito de participar das eleições presidenciais deste ano.
A liminar é muito forte, diz que: “o Brasil não pode impedir que Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos impetrados contra sentença condenatória sejam julgados em processos judiciais justos”.
Vejam que o Comitê usa na decisão a palavra “justo” porque já identificou que os processos que estão sendo colocados aqui no Brasil contra o presidente Lula não tem essa característica.
Mas, o que é importante por hora é o direito do presidente Lula, garantido pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, de poder participar das eleições presidenciais deste ano.
Ontem alguns veículos tentaram dizer que essa decisão não teria caráter obrigatório, seria uma mera recomendação.
Ora, isso significa desconhecer a legislação brasileira. O Comitê de Direitos Humanos da ONU teve sua jurisdição reconhecida pelo Brasil em 2009 por meio do Decreto Legislativo nº 311.
Se o Brasil, de forma soberana, decidiu acolher a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU é inequívoco, não há dúvida, de que as decisões proferidas por aquele órgão internacional vincula todo o estado brasileiro, todos os agente públicos e todos os poderes do país.
É impossível cogitar-se de qualquer interpretação em sentido diverso e seria importante que as pessoas conhecessem este Decreto Legislativo nº 311 porque irão encontrar que esse decreto – esse ato normativo – reconhece a força obrigatória e vinculante das decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Acho que a imprensa também está fazendo o papel aquém do seu dever. Hoje, vendo a imprensa escrita é possível verificar que o jornal Estado de São Paulo colocou essa decisão em uma nota de rodapé e sem esclarecer qual é a natureza dessa decisão.
Divulga uma nota – feita por uma comissão que fica em Genebra do governo brasileiro – dizendo que a decisão não teria efeito vinculante. Isso é uma mentira é um desconhecimento jurídico. Isso é uma Fake News porque a decisão tem caráter vinculante.
Da mesma forma o jornal O Globo colocou essa decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU apenas em um rodapé sem esclarecer o alcance da decisão e a sua natureza.
A Folha de São Paulo fez um trabalho bem melhor, colocou o histórico do processo como também identificou quem é a pessoa do Comitê que proferiu essa decisão e mais, buscou junto a essa pessoa um esclarecimento e disse a Sarah Cleveland – que é a pessoa do Comitê de Direitos Humanos da ONU que proferiu essa decisão – ela disse, o Brasil é parte do tratado então essa decisão tem caráter obrigatório.
Então, a Folha de São Paulo registra o caráter obrigatório da decisão inclusive a partir de uma entrevista com a pessoa que proferiu a decisão no Comitê de Direitos Humanos da ONU em favor do presidente Lula.
O importante aqui é que as pessoas se informem, passem a conhecer o efeito vinculante dessa decisão e possam, evidentemente, participar de debates suficientemente esclarecidas e exigir de todos aqueles que devem aplicar essa decisão que assim o façam.
Cristiano Zanin – Advogado do presidente Lula.

José Eduardo Garcia de Souza says:
Não. Não é, e Zanin – excelente advogado que é – bem sabe disso. Em primeiro lugar, porque foi uma decisão liminar, portanto, provisória e sujeita a confirmação. Em segundo lugar, porque foi recomendação. E, em terceiro lugar, porque a ONU não tem como impor rigorosamente nada sob o prisma legal.
José Eduardo Garcia de Souza says:
E segundo Carlos Alberto Sardenberg:
“Fake News não são apenas mentiras deslavadas. Quer dizer, muitas são, mas facilmente desmentidas. As que produzem efeitos fortes são as fake mais elaboradas, com base em algumas verdades e muitas distorções (…).
O comunicado é do Comitê de Direitos Humanos, um órgão formado por 18 ‘especialistas’ independentes – acadêmicos em geral – e que não tem nenhum poder decisório ou mandatório (…).
Esse comunicado não foi divulgado oficialmente, mas saiu em matéria da BBC, na última sexta-feira. Um vazamento.
Depois, saiu uma nota do Escritório de Direitos Humanos, no site oficial da ONU, com o título ‘Information note’ sobre o Comitê de Direitos Humanos. Ali se explica que não se deve confundir o Comitê com o Conselho de Direitos Humanos – este um órgão de alto nível, formado por representantes (diplomatas) de 47 países e que se reporta à Assembleia Geral da Nações Unidas, o órgão máximo da entidade. E este Conselho não decidiu absolutamente nada sobre esse caso.
Vai daí que são fake todas as notícias do tipo: ONU manda, determina, exige que Lula participe da eleição; Conselho da ONU decide a favor de Lula, (forçando uma confusão do Comitê com o Conselho, por ignorância ou má fé); decisão do Comitê é obrigatória (…).
A função do Comitê é supervisionar o cumprimento dos direitos humanos previstos nos diversos tratados patrocinados pela ONU.
E em nenhum desses tratados está escrito que cumprir pena depois da segunda instância é uma violação de direitos humanos. Reparem: nenhum tratado internacional condena a execução da pena em segunda instância. Nem em primeira instância – como ocorre em grande parte dos países, assunto que nunca mereceu a atenção do Comitê de Direitos Humanos da ONU.”
João Paulo Ferreira de Assis says:
Sardenberg não sabe de nada. A decisão é vinculante porque o Brasil aceitou isso em 1992 e em 2009. Não era obrigado a aceitar. Aceitou porque quis. Agora é cumprir.
André L Sobreiro says:
O Brasil é um país soberano nas suas decisões, nossa lei da ficha limpa e a condenação em segunda instancia devem ser respeitadas acima de tudo.