Secretário de Doria é condenado por fraude no metrô
Sérgio Avelleda foi condenado pela Justiça junto com 12 empresas por fraudar licitações para a construção da Linha 5 Lilás, em 2010.
Por Nocaute em 17 de Fevereiro às 20h30
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, em primeira instância, o ex-presidente do Metrô e secretário Municipal de Mobilidade e Transportes da capital paulista, Sérgio Avelleda, a perda de função pública e suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos por improbidade administrativa.
Ele é acusado junto com 12 empresas de fraudar licitações para a construção da Linha 5 Lilás (Largo 13 à Chácara Klabin), em São Paulo em 2010. Avelleda presidiu o Metrô e a CPTM nas administrações tucanas de José Serra e Geraldo Alckmin.
O secretário e o consórcio de 12 empresas como a Andrade Gutierrez, Galvão Engenharia, Mendes Júnior, OAS entre outras terão que pagar multa de R$ 326 milhões, corrigidos desde 2011.
A juíza Simone Gomes Casoretti, da 9 Vara da Fazenda Pública, também definiu que as empresas estão proibidas de prestar serviços para o poder público e receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Em sua defesa Sérgio Avelleda publicou uma nota à imprensa. Leia na íntegra:
“O secretário Avelleda não é acusado de fraude, não participou da elaboração do edital, não realizou a licitação, e também não assinou qualquer contrato referente à concorrência da Linha 5 do Metrô. Não há nenhuma referência ao secretário em atos de corrupção.
A única acusação feita contra Avelleda é ele ter dado continuidade aos contratos de execução da Linha 5, enquanto presidente do Metrô. O próprio Tribunal de Justiça, por duas vezes, já havia confirmado a decisão de Avelleda de ter mantido os contratos da Linha 5, pois do contrário haveria enorme prejuízo à população de São Paulo.
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) já arquivou essa investigação. Cabe ressaltar que a Linha 5 está pronta, com estações sendo entregues à população. Se tivesse anulado os contratos, as obras não teriam sido realizadas, causando grande impacto na mobilidade da cidade.”
As empresas envolvidas também se defenderam:
A Mendes Júnior afirma que “não houve conluio ou cartel entre os licitantes, não havendo que se falar em ato de improbidade administrativa.”
A Andrade Gutierrez “alega a improcedência, pois participou de uma concorrência realizada segundo as previsões legais e sagrou-se vencedora porque apresentou a melhor proposta”.
A OAS “aponta a ausência de provas, imprestabilidade das declarações jornalísticas e inexistência de requisitos necessários para a caracterização de ato de improbidade”.
A Galvão Engenharia defendeu “a ausência de qualquer vício no procedimento licitatório e não configuração de ato de improbidade administrativa”.
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