GABRIEL PRIOLLI: CORONELISMO ELETRÔNICO NO SUPREMO

Agora há prova abundante das distorções que o conluio da política com a mídia provoca na democracia brasileira. E a Constituição não poderia ser mais clara em proibí-lo.

 

 

CORONELISMO ELETRÔNICO NO SUPREMO

O Supremo Tribunal Federal vai acabar com o coronelismo eletrônico no Brasil? Finalmente será rompido o conluio obsceno de políticos com a mídia, que é uma das marcas mais distintivas da semidemocracia brasileira?A advocacia-geral da União ingressou com ação no STF, pedindo que o tribunal declare inconstitucionais as decisões judiciais que impedem a outorga ou a renovação de concessões de rádio e TV, a políticos que detenham mandatos eletivos.

O Ministério Público Federal tem ajuizado ações país afora, para cancelar ou impedir a renovação das concessões a empresas que têm políticos como sócios. Ele se baseia no artigo 55 da Constituição, que proíbe expressamente que políticos eleitos mantenham vínculo contratual com concessionários de serviços públicos – caso da radiodifusão.

Dos 594 membros do Congresso Nacional, 40 estão nessa situação: 8 senadores e 32 deputados. Das grifes Sarney, Barbalho, Jereissati, Maia, Lobão, Collor e outras menos badaladas.

A conta não inclui políticos eleitos em outras esferas, nem aqueles que possuem rádios e TVs, mas puseram em nome de laranjas.

O governo de ocupação, através da AGU, tenta resguardar os interesses dos sócios do golpe.

Alega que as ações do MPF ofendem preceitos como o do valor social do trabalho e da livre iniciativa, da primazia da lei, da livre expressão e da liberdade de associação. O trivial variado, em resumo, do discurso que a mídia usa, para se defender quando acusada de agir errado.

O processo está em mãos da ministra Rosa Weber, o que é motivo para alento e desencanto, ao mesmo tempo.

Em 2014, no julgamento do processo de uma rádio de Mato Grosso do Sul, a ministra já interpretou o artigo 55 da mesma forma que o Ministério Público.

Disse a meritíssima que “a proibição específica de que parlamentares detenham o controle sobre empresas de radiodifusão visou evitar o risco de que o veículo de comunicação, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar, deturpando a esfera do discurso público”.

Para a ministra, “democracia não consiste apenas na submissão dos governantes a aprovação em sufrágios periódicos. Sem que haja liberdade de expressão e de crítica às políticas públicas, direito à informação e ampla possibilidade de debate de todos os temas relevantes para a formação da opinião pública, não há verdadeira democracia”.

E “para garantir esse espaço livre para o debate público, não é suficiente coibir a censura, mas é necessário igualmente evitar distorções provenientes de indevido uso do poder econômico ou político”.

É uma opinião irretocável, mas será que Rosa Weber vai mantê-la agora? Vai relatar pela cassação das outorgas de políticos?

Ela está enfrentando todas as redes de TV e rádio do país, e os principais caciques da política nacional e regional do Brasil. Um dispositivo infernal de destruição de reputações, como até os bebês de colo reconhecem.

A ministra já mandou José Dirceu para a cadeia admitindo que não haviam provas contra ele, mas que a literatura jurídica lhe permitia condená-lo.

Agora há prova abundante das distorções que o conluio da política com a mídia provoca na democracia brasileira. E a Constituição não poderia ser mais clara em proibí-lo.

Quem sabe a ministra Weber e seus colegas do Supremo façam uma boa leitura jurídica desta vez.

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