Entenda as principais mudanças da reforma trabalhista

Uma das principais pautas do governo Temer, reforma trabalhista é criticada por centrais sindicais e pela oposição

Por 50 votos a 26, a reforma trabalhista foi aprovada pelos senadores na noite de terça-feira (12/7), depois de uma tramitação acelerada pelo governo de Michel Temer.

A expectativa é que o presidente vete alguns pontos considerados polêmicos, como o que se refere a grávidas e lactantes, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já adiantou que nenhuma alteração será aceita do projeto aprovado.

Veja abaixo quais são as principais mudanças da reforma trabalhista:

1. Prevalência do negociado sobre o legislado

Acordos entre funcionários e patrões estarão acima do que garante a lei, ainda que isso signifique perda de direitos para o trabalhador. Essas negociações definirão temas decisivos como: o limite diário da jornada de trabalho, horas extras, intervalo entre uma jornada e outra, parcelamento de férias e o enquadramento do grau de insalubridade dos locais de trabalho nas empresas.

Ilustração: Rafa Campos

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2. Jornada de trabalho

A proposta permite acordar jornadas de até 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. O limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras.

Atualmente, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho e a possibilidade de duas horas extras.

3. Grávidas e mulheres que estão amamentando 

Pelo projeto de lei, gestantes e lactantes poderão trabalhar em nível médio e baixo, a não ser que apresentem atestado médico.

Ilustração: Rafa Campos

4. Sindicatos

Reduz-se o papel dos sindicatos nas negociações entre funcionário e patrão. Permite-se a realização de acordos individuais – inclusive verbais –, e a não exigência de participação dos sindicatos na homologação de rescisões. Também acaba-se com a obrigatoriedade do imposto sindical.

5. Novos contratos

Cria-se o contrato intermitente, pelo qual o trabalhador será remunerado somente pelas horas que efetivamente trabalhou, ainda que tenha permanecido à disposição por mais tempo.

A reforma também prevê que autônomos que trabalhem com exclusividade para um empregador não possam ser considerados empregados da empresa.

6. Justiça do Trabalho

O trabalhador passa a ser obrigado a pagar pelos custos do processo judicial caso perca a ação, a menos que comprove não ter renda suficiente. O PL também estipula a cobrança de perícias até para os trabalhadores de baixa renda. Restringe a intervenção da Justiça do Trabalho nos resultados das negociações coletivas, de acordo com o “princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”, mesmo que o acordo ou convenção fira normas legais.

Quem agir de má-fé no processo – mentir ou obstruir o andamento do processo, por exemplo, poderá ser punido com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária.

7. FGTS

A reforma permite a demissão em comum acordo. Nesse caso, a multa do FGTS paga pelo empregador cai de 40% para 20% e o trabalhador pode sacar 80% do fundo, mas perde o direito ao seguro-desemprego.

8. Proteção às empresas

Limita-se o conceito de grupo econômico e desresponsabiliza empresas pertencentes aos mesmos proprietários em caso de débitos trabalhistas, se não for comprovado o controle de uma empresa sobre a outra. Com isso, restringe a cobrança de passivos trabalhistas e favorece a criação de sócios laranja.

9. Terceirização

Libera a terceirização de forma irrestrita, corrigindo eventuais interpretações ambíguas contidas na Lei 13.429/2017, que regulamentou, recentemente, o trabalho temporário e a terceirização.

10. Remuneração

A regra atual estabelece que a remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. De acordo com a reforma, o pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

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