Deu na Folha de S.Paulo: A verdade de Lula

Juiz federal Sergio Moro pode proferir a sentença em que condena ou absolve Lula a partir de quarta-feira

A edição impressa do jornal Folha de S.Paulo publicou nesta terça-feira (20/6) o artigo “A verdade de Lula“, de autoria da defesa do ex-presidente.

Abaixo, a íntegra do texto.

Cristiano Zanin Martins*
Valeska Teixeira Martins*

As alegações finais da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no famoso caso do “tríplex do Guarujá”, que apresentamos nesta terça (20), demonstram sua inocência, que se assenta sobre prova real e palpável. A absolvição é o único resultado possível da apreciação racional, objetiva e imparcial da prova encartada aos autos. Nesta terça podemos apontar o real dono do imóvel.

O apartamento 164 A, do edifício Solaris, está em nome da OAS Empreendimentos S/A, mas, desde 2010, quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal. Nada vincula Lula ao imóvel, onde esteve uma única vez, em 2014, como potencial interessado em sua aquisição. Jamais teve as chaves, o uso, gozo ou disposição da propriedade.

Prova da anomalia jurídica que envolve esse caso, em que a presunção de inocência é solenemente violada, foi a defesa que investigou os fatos, destrinchando, após diligências em vários locais do país, essa operação imobiliária executada pela construtora. O resultado afasta a hipótese da acusação.

É inverossímil a conexão entre o ex-presidente e as supostas vantagens ilegais advindas de contratos firmados entre a OAS S/A e a Petrobras. O Ministério Público Federal não fez a prova de culpa que lhe cabia.

Ao depor ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e omitir a cessão integral dos direitos econômicos do tríplex, Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, produziu uma farsa para negociar benefícios penais com a acusação. O que o réu admitiu foi uma realidade pré-fabricada. A mentira tinha o objetivo de incriminar Lula e fazer vicejar a fábula do “caixa geral de propinas”, ficção contábil sem lastro nos fatos.

Criou-se um “contexto” de “macrocorrupção” com um “comandante” como forma de amplificar o foco de corrupção apurado em 2014, mas o MPF não “seguiu o caminho do dinheiro” pela impossibilidade de provar sua tese.

A ficção é produto de desconhecimento do organograma federal e do complexo sistema de controle interno e externo da Petrobras, incluindo a fiscalização da CGU de Jorge Hage. Como se fosse possível a Lula e a aliados corromper uma estrutura composta por milhares de pessoas, ignorando, ainda, que a Petrobras atende exigências de leis internacionais, como a da Sarbanes-Oxley (SOX), dos EUA, além das fiscalizações internas a que está submetida, como depôs o executivo Fábio Barbosa.

A tese da “propinocracia” nem cabe nos autos. A usurpação da competência pelos procuradores de Curitiba é uma afronta ao Supremo Tribunal Federal.

Esse é um julgamento político com verniz jurídico, um autêntico “trial by mídia”, sob a égide de violações e ilegalidades. O inquérito, instaurado em 22/7/2016, tramitou de forma sigilosa até dois dias antes do indiciamento, a despeito dos pedidos de acesso da defesa. O cerceamento sempre esteve presente. A acusação que o MPF imputou a Lula abusou de hipóteses, para atingir sua inconteste liderança política.

O “enredo Lula” foi transformado em “produto comercial”, que hoje vende de filmes a palestras em eventos até de cirurgia plástica, como a que fez o procurador Deltan Dallagnol, defensor da teoria “explacionista” e expositor do polêmico Power Point sobre a peça acusatória inaugural em 14/9/2016.

Quanto ao acervo presidencial não há qualquer conduta imputada a Lula na denúncia, buscando-se atribuir a ele responsabilidade penal objetiva incompatível com o Estado de Direito. Como os bens, embora privados, integram o patrimônio cultural brasileiro, segundo expressa disposição legal, o próprio ordenamento jurídico estimula o auxílio de entidades públicas e privadas na sua manutenção.

Se o inquérito inicial tivesse sido conduzido de forma correta e sem verdades pré-estabelecidas, o dono do tríplex teria sido identificado na origem, evitando gastos públicos com um processo descabido, além de proteger as reputações envolvidas. Optou-se por repetir à exaustão a mentira. A explicação para tamanha violação está no “lawfare”, que busca propiciar meios para a inelegibilidade de Lula. O objetivo é destruir os 40 anos de vida pública desse trabalhador, que governou o Brasil e foi reconhecido mundialmente por liderar o maior combate à pobreza já visto.

*Cristiano Zanin Martins é advogado de Lula, especialista em direito processual civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é sócio do escritório Teixeira, Martins & Advogados

*Valeska Teixeira Martins é advogada de Lula, é membro efetivo da comissão de direito aeronáutico da OAB de São Paulo e sócia do escritório Teixeira, Martins & Advogados

11 Comentários

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Gilberto

21/06/2017 - 11h40

Pelo histórico de ódio nos pronunciamentos já emitidos, moro irá condenar lula à prisão perpétua.

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    Izaias Bernardo

    21/06/2017 - 14h04

    E estaria fazendo um grande serviço a todos os brasileiros que trabalham e pagam o impostos que movimenta esse país tão saqueado pela quadrilha capitaneada e encabeçada por esse facínora delinquente que praticamente destruiu o país em prol do enriquecimento ilícito de seus familiares, amigos e companheiros de partido ( entenda_se organização criminosa) político. Milhares de pessoas morrendo em filas de hospitais sem a menor possibilidade de atendimento e ainda vemos os mesmos desafortunados defendendo essa escória. Não é à toa que se diz que cada povo tem o governo (ou desgoverno) que merece. O brasil (é em minúsculo mesmo) é a prova mais clara e visível dessa situação… Até quando veremos essa quadrilha sugando e destruindo o país????

    Izaias Bernardo

    21/06/2017 - 14h12

    E estaria fazendo um grande serviço a todos os brasileiros que trabalham e pagam o impostos que movimenta esse país tão saqueado pela quadrilha capitaneada e encabeçada por esse facínora delinquente que praticamente destruiu o país em prol do enriquecimento ilícito de seus familiares, amigos e companheiros de partido ( entenda_se organização criminosa) político. Milhares de pessoas morrendo em filas de hospitais sem a menor possibilidade de atendimento pois o dinheiro que deveria ser destinado a essa finalidade está em contas secretas em algum paraíso fiscal em nome de algum lacaio e ainda vemos os mesmos desafortunados defendendo essa escória. Não é à toa que se diz que cada povo tem o governo (ou desgoverno) que merece. O brasil (é em minúsculo mesmo) é a prova mais clara e visível dessa situação… Até quando veremos essa quadrilha sugando e destruindo o país????

Esmael

20/06/2017 - 23h51

Os Petralhas tem de estudar o novo Código Penal e o novo Código Processual Penal.

A questão é clara, qualquer pessoa física ou jurídica, só é culpada depois de transitado em julgado o processo que lhe imputa a transgressão, e como todos sabem cada caso é um caso e tem sua peculiaridade e a ele se aplica a lei correspondente, no caso do réu ser Petistarum se aplica a ele “Juris Petistarum Rés”, uma nova espécie de Direito Brasileiro que vem sendo testado em casos específicos, sua base legal é que basta ao juiz ter lido qualquer livro, de qualquer época, de qualquer regime, que o juiz pode condenar o “Petistarum Res”, neste tipo de direito não é necessário ao juiz ter provas do crime, caso o relator tenha provas irrefutáveis de sua inocência, pode escondê-las ou mesmo se inquerido a respeito, mentir e escamotear, bastando para isto dizer que delas não tem noticia e que é desnecessário traze-las ao processo, outra peculiaridade deste tipo de julgamento é que se o juiz relator for também o presidente do tribunal ele pode ameaçar outros juízes, ofender, tentar não deixar que um juiz não dê seu voto, pode mudar a Constituição, leis, códigos e quaisquer instituto afim de que seu trabalho persecutório seja coroado de sucesso , para aumentar sentença, impor maior peso a este ou aquele fator independentemente da jurisprudência criada pela própria corte em julgamentos semelhantes, pode ignorar quaisquer meios e leis que protegem o acusado “Petistarum Res”, são consideras provas contra o “ Petistarum Res” meras conjecturas, suposições, noticias falsas, não se aceitará em hipótese alguma qualquer documento, perícia que possa beneficiar o réu, mesmo que tenha sido produzida pela própria corte, o juiz pode confessar que aumentou a pena para que o réu vá para a cadeia e ao juiz é dado o beneficio de não errar o alvo “Non Aberratio Ictus” qualquer que seja o acusado “Petistarum Res”, para que esta tese entre em consonância com o Juiz Relator nestes julgamentos ficam abolidos os institutos ”actore incubit onus probandi” Ao autor cabe o ônus da prova, “Actore non probante, rés absolvitur” (Se o autor não prova, o réu é absolvido.) e também o “Cogitatione poena nemo patifur” (Os pensamentos não implicam punição).
Esmael Leite da Silva

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Marcos Silva

20/06/2017 - 22h02

Será que com as provas obtidas, algum juiz daria a Lula o direito de posse do imóvel, caso ele pedisse?

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Alexandre Messiad

20/06/2017 - 18h00

Lula é culpado ,mais não a comprovação , ao menos nenhuma incontestável . Mesmo assim eu acredito em sua culpa , afinal não faz sentido ele ser inocente ,ainda que a falta de provas diga que pode até ser .
Vivemos num da lógica do achismo em que nossos pensamentos concluem questões .
Se ele é culpado cabe ao Estado provar e encerrar o assunto é se não pode de fato provar inocente o e fim de novela

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Evangelista

20/06/2017 - 13h41

Como a esquerda é democrática.Até o leitor da ‘veja’ pode “comentar”.

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José Eduardo Garcia de Souza

20/06/2017 - 10h09

Com todo o devido respeito a ambos os causídicos, isto é balela da boa e da melhor. Existem evidências orais – descontando-se, inclusive a de funcionários do condomínio ou de cargos subalternos da OAS – de diretores ao ex-presidente da OAS que mostram que o tríplex foi reservado e reformado para Lula, e cujo valor foi abatido da conta-propina existente nas planilhas apreendidas. A estas evidências a nota fiscal rasurada e a pré-escritura sem assinatura – cuja posse e conhecimento exclusivos o ex-presidente atribuiu cinica e covardemente à sua falecida esposa durante o seu depoimento a Moro -acrescem simetria e formam, com elas, um nexo causal que prova que o triplex estava reservado para Lula, foi reformado para Lula e só não passou oficialmente para as mãos de Lula a seu próprio pedido após a revelação do escândalo na imprensa.

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    y sem soma

    20/06/2017 - 17h11

    Suas provas cabem em qualquer pessoa. Vire elas contra você e, pronto, vai ser o chefe da quadrilha.

    Isa toeplitz

    20/06/2017 - 18h05

    Caro José Eduardo, não há covardia nenhuma na atribuição, que foi feita pela primeira vez durante o depoimento da condução coercitiva em Congonhas. Digo isso como mulher. De resto, não há documentação e nem prova de desconto na tal conta, aliás, nem prova da relação do Lula com essa conta. O Emílio Odebrecht em sua delação premiada insistiu que Lula não tinha relação alguma com a tal conta. Agora não se trata de simpatizar ou não com o ex-presidente (eu não nutro grandes simpatias), mas de evitar que o arbítrio seja maior do que ele já é no Brasil. As cadeias são lotadas por conta de juízes de primeira instância com sanha condenatória. Mais de 80% das mulheres presas não deveriam estar lá.
    Obrigada
    Isadora

    Carlos

    20/06/2017 - 18h20

    Jose Eduardo as tuas conjecturas é que são sim balela da boa e da melhor. Vc realmente acredita nisso que vc disse? De onde vc tirou isso? De pré-condenação midiática? Posta aqui as provas das tuas afirmações, por favor. E toma vergonha nessa cara. Vc me aparece falando rebuscado com se fosse um advogado pra dar impressão de autoridade no assunto, quando a sua postura não passa de falacia da autoridade. E no final ainda vem com aquele papinho sórdido tirado da daquela matéria cruel e infame da IstoÉ, culpando Lula de colocar a responsabilidade na mulher que acabou de falecer? Vc é escroque. Um ser humano de merda. Deveria ter vergonha do que acabou de afirmar.

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