CCJ retira PEC das diretas da pauta de votação

Texto foi apresentado pelo deputado Miro Teixeira (REDE-RJ) em junho de 2016 e estava na Ordem do Dia na Comissão, mas foi retirado do pauta

O presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), retirou da pauta a PEC 227/2016, que estabelece eleições diretas em caso de vacância do cargo de presidente da República.

De autoria do Miro Teixeira (REDE-RJ), a PEC estava na Ordem do Dia de terça-feira, mas a base aliada ao presidente Michel Temer (PMDB) obstruiu um requerimento cujo objetivo era colocar este texto como primeiro item para análise.

Em entrevista ao Nocaute, Miro Teixeira afirmou que Michel Temer perdeu a governabilidade e que o cenário era de aprovação da PEC. Clique aqui para assistir à entrevista.

O presidente da Comissão, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), justificou a decisão defendendo a necessidade de convocar uma reunião específica para discutir a PEC.

“O que eu não posso permitir é que a Comissão de Constituição e Justiça pare na discussão de outras tantas matérias em razão dessa PEC”, disse Pacheco, segundo pela Agência Câmara.

Para a oposição a Michel Temer, a PEC das Diretas é prioridade: “O governo perdeu duas vezes hoje aqui na CCJ: primeiro, nós conseguimos garantir quórum, o governo trabalhou para que os deputados não viessem; segundo, na primeira votação de um requerimento do governo, o governo perdeu. Então, estávamos com chance sim de vencer, porque a pressão nas ruas é grande”, afirmou a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Se aprovada, a PEC 227/2016 determinaria eleição direta, no caso de estarem vagos os cargos de presidente e vice, a qualquer tempo do mandato, exceto nos seis últimos meses. Neste caso, a escolha seria do Congresso.

De acordo com a Constituição, a saída é eleição indireta, se o país ficar sem presidente menos de dois anos antes do fim do mandato.

Se a CCJ aprovar o texto da PEC, será criada uma comissão especial para análise (com, no mínimo, dez e, no máximo, de 40 sessões plenárias para apresentar e votar o parecer). Em seguida, o texto deve ser votado em dois turnos nos plenários da Câmara e do Senado.

 

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