Governo de Macri distribui livros didáticos que ensinam a não fazer greve
Manual de redação aprovado pelo Ministério da Educação da Argentina apresenta conteúdo que se coloca contra greve e manifestações sociais; professores repudiam episódio
Por Nocaute em 20 de junho às 10h24*Reportagem publicada originalmente no site Opera Mundi
O Ministério da Educação argentino enviou às escolas públicas do país manuais de redação com conteúdos que se posicionam contra os direitos à greve e às manifestações sociais. Os livros trazem um texto adaptado do jornal Clarín que critica uma greve de trabalhadores, como exemplo do uso de formas linguísticas.
O editorial de 2004, “Um protesto que prejudica o Congresso”, classificava como “inadmissível” a paralisação do Congresso Nacional perante uma greve dos trabalhadores.
O texto ainda destacava que manifestações eram uma forma de “entorpecer a democracia” e considera os atos dos manifestantes como fora da lei.
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Os livros didáticos destinados a estudantes do 6º ano trazem uma história em quadrinhos em que um homem de terno repreende um operário que defende o direito à manifestação.
Os professores repudiaram a atitude do Ministério da Educação e afirmaram se tratar de uma mercantilização do ensino. Os docentes disseram que episódios como esse evidenciam a visão tendenciosa do governo de Mauricio Macri diante dos trabalhadores e da educação pública.
O presidente da União dos Trabalhadores da Educação (UTE), Eduardo López, criticou o atual ministro da Educação, Esteban Bullrich, dizendo que existe muito interesse privado na educação para que se formem alunos consumidores. “O jovem é um sujeito de direito, não um objeto de consumo e, tampouco, um de doutrinamento para o governo”.
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José Eduardo Garcia de Souza
21/06/2017 - 05h30
Desculpem, mas a ilustração usada para exemplificar o tal “ataque às greves” não diz isso – apenas que “O exercício destes direitos deve ocorrer respeitando a legalidade e os direitos dos demais cidadãos”. Há algo de fundamentalmente errado em valorizar o respeito à lei e aos direitos de todos – que inclui o de greve?